ID 4102786 Banca FUNDATEC Órgão Prefeitura de São Borja - RS Ano 2019 Provas FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de São Borja - RS - Arquiteto Urbanista Disciplina Arquitetura Assuntos Atribuições do Arquiteto e Urbanista CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo Sobre a ética e a atribuição profissional do arquiteto urbanista, é INCORRETO afirmar que: Alternativas Dentre as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista está a supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda às condições regulamentadas pelo CAU/BR. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. Constitui infração disciplinar, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina, recusarse, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros. Ao arquiteto e urbanista é obrigatório acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original. Responder Comentários O profissional só é obrigado a acompanhar a implantação ou execução se assumir documentalmente esse serviço, não há nada legalmente nesse caso que o faça assumir automaticamente serviço não combinado entre as partes.Alternativa "E". e) Ao arquiteto e urbanista é FACULTADO acompanhar a implantação (...). Gab. E LEI Nº 12.378/2010Art. 15. Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor. Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original. GABARITO: LETRA E Acompanhar implantação a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original é FACULTATIVO e não obrigatório como diz a alternativa. @arquitetaconcurseira.va