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Gab. A
Lei 4.320.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Nos termos da Lei nº 4.320/64, quanto aos créditos adicionais, é correto afirmar que
classificam-se como suplementares os destinados a reforço de dotação orçamentária.
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GAB: A
Créditos Suplementares = reforço de dotação orçamentária.
Créditos Especiais = abertura de nova dotação orçamentária.
Créditos Extraordinários = despesas urgentes e imprevistas.
Obs.: a) Créditos Suplementares e Especiais necessitam de recursos financeiros disponíveis + justificativa prévia para a abertura.
b) Créditos Extraordinários = Não precisam de prévia disponibilidade de recursos e nem de justificativa quando da abertura. Mas depois de abertos, o Poder Executivo tem que dar conhecimento IMEDIATO ao Legislativo.
4.320
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais à luz da Lei nº 4.320/64. Assinalemos a alternativa correta.
Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Quanto à abertura:
- O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Quanto à vigência:
- Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Portanto:
- Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto: SUPLEMENTAR
- Podem ser reabertos no exercício seguinte: ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO
Sendo assim, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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Questão sobre
créditos adicionais, que deve ser respondida com base na Lei n.º 4.320/64.
Vamos analisar as alternativas:
A) CERTA. De acordo com o artigo 41, inciso I,
da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;"
B) ERRADA. Na verdade, são os créditos suplementares e especiais (não
os extraordinários) que serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo (Lei n.º 4.320/64, art. 42). Os créditos extraordinários são abertos por
decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
Legislativo (Lei n.º 4.320/64, art. 44).
C) ERRADA. A alternativa mais uma vez fez
confusão entre os créditos especiais e extraordinários. Confira na Lei n.º 4.320/64:
“Art. 41 (...)
II - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública."
Portanto, denominam-se extraordinários os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de calamidade pública.
D) ERRADA. Novamente, a questão fez confusão
entre os créditos especiais e extraordinários. Como vimos, os créditos
adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica chamam-se especiais.
Gabarito do Professor: Letra A.