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ID
4105594
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, quanto aos créditos adicionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 4.320.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Nos termos da Lei nº 4.320/64, quanto aos créditos adicionais, é correto afirmar que

    classificam-se como suplementares os destinados a reforço de dotação orçamentária.

  • GAB: A

    Créditos Suplementares = reforço de dotação orçamentária.

    Créditos Especiais = abertura de nova dotação orçamentária.

    Créditos Extraordinários = despesas urgentes e imprevistas.

    Obs.: a) Créditos Suplementares e Especiais necessitam de recursos financeiros disponíveis + justificativa prévia para a abertura.

    b) Créditos Extraordinários = Não precisam de prévia disponibilidade de recursos e nem de justificativa quando da abertura. Mas depois de abertos, o Poder Executivo tem que dar conhecimento IMEDIATO ao Legislativo.

    4.320

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais à luz da Lei nº 4.320/64. Assinalemos a alternativa correta.

    Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:

    • Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);

    • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Quanto à abertura:

    • O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Quanto à vigência:

    • Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

    Portanto:

    • Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto: SUPLEMENTAR
    • Podem ser reabertos no exercício seguinte: ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO 

    Sendo assim, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Questão sobre créditos adicionais, que deve ser respondida com base na Lei n.º 4.320/64.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) CERTA. De acordo com o artigo 41, inciso I, da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;"

    B) ERRADA. Na verdade, são os créditos suplementares e especiais (não os extraordinários) que serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo (Lei n.º 4.320/64, art. 42). Os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (Lei n.º 4.320/64, art. 44).

    C) ERRADA. A alternativa mais uma vez fez confusão entre os créditos especiais e extraordinários. Confira na Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41 (...)

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    Portanto, denominam-se extraordinários os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de calamidade pública.

    D) ERRADA. Novamente, a questão fez confusão entre os créditos especiais e extraordinários. Como vimos, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica chamam-se especiais.


    Gabarito do Professor: Letra A.