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GABARITO-A
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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A questão versou sobre o tema "servidor público e mandato eletivo", de acordo com o que dispõe a CF/88 (art. 38):
◾ MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL: se afasta do cargo.
◾ MANDATO DE PREFEITO: se afasta do cargo, mas opta pela remuneração.
◾ MANDATO DE VEREADOR: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) CORRETA. "perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;"
➡ De acordo com o que cita a CF/88 em seu artigo 38, III: "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"
B) INCORRETA. "será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"
➡ Essa opção ocorre no caso de mandato de prefeito. (Art. 38, II)
C) INCORRETA. "ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"
➡ Essa opção ocorre no caso de mandato federais, estaduais e distritais. (Art. 38, I)
D) INCORRETA. "Nenhuma das alternativas."
➡ A alternativa "a" está correta.
GABARITO: LETRA "A"
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
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Única possibilidade de acumulação de vencimento de cargo público com o de cargo eletivo é para o vereador, os demais não há tal previsão legal.
Observação importante: o cargo público deve ser anterior ao mandato eletivo.
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Trata-se de questão que demandou simples memorização do texto constitucional, como explicitamente se extra da leitura de seu enunciado.
No ponto, o art. 38, III, da CRFB/88 assim estabelece:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;"
Como daí se vê, se houver compatibilidade de horários, a Constituição autoriza o acúmulo de cargos e de remunerações.
Logo, revela-se correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A