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I- Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Lugar do Crime--> Teoria da Ubiquidade) CORRETA
II- Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. CORRETA
III- Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. CORRETA
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I. -correta- Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado. Art.6°. (Lugar>ubiquidade)
(Tempo>atividade) Art.4°.
II.-correta- Aplica‐se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Art.5° (Territorialidade)
III.-correta- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Art.2° (Abolitio criminis) lembrando: não cessa os efeitos extrapenais.
Gab. A.
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Uai, mas e a lei temporária?
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Paula Satiko, não confunda abollitio criminis com lei temporária ou excepcional.
se o fato foi praticado na vigência de lei temporária, a pessoa irá responder. Diferente do abollitio criminis. Que vem com o condão de suprimir aquele tipo penal e todos os seus efeitos, salvo os efeitos extrapenais.
PARAMENTE-SE!
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GABARITO - A
I. Lugar do crime- Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
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II. A regra é Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
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III. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória
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Gab: A
I - CORRETA: A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”;
II - CORRETA: Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional;
III - CORRETA: Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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ALTERNATIVA CORRETA; LETRA A
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I. Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado. PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE
II. Aplica‐se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
III. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. ABOLITIO CRIMINIS (extingue a punibilidade pelo Art. 107, cessam os efeitos penais primários e secundários da condenação, mas sobrevivem os EXTRAPENAIS/civis).
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Saber o tempo e o lugar do crime é uma LUTA diária:
Lugar do crime: Ubiquidade (tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar do resultado)
Tempo do Crime: Atividade (momento da ação ou omissão).
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Pura lei seca
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I. Considera‐se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a AÇÃO OU OMISSÃO, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado.
II. Aplica‐se a lei brasileira, SEM prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no TERRITÓRIO NACIONAL.
III. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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A) TEORIA MISTA OU UBIQUIDADE - ACEITA COMO LUGAR DO CRIME TANTO ONDE HOUVE A CONDUTA, QUANTO ONDE SE DEU O RESULTADO.
B) PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
C) ABOLITIO CRIMINIS
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GAB. A)
I, II e III.
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I - art. 6
II - art. 5
III - art. 2 Cp
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Gab.: alternativa A
- Lugar - Teoria da ubiquidade
- Art 5° - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Abolitio Criminis
Abs
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Lugar =Ubiquidade
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens para, finalmente, verificar qual das alternativa está correta.
Item (I) - O nosso
Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o
lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o
local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido,
veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal, in verbis: "considera-se
praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em
parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - Nos termos expressos do artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - A assertiva contida neste item concerne ao abolitio criminis, que se encontra previsto no artigo 2º do Código Penal e que tem a seguinte redação: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Desta forma, a proposição contida neste item está correta.
Todas as assertivas constantes dos itens da questão estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens para, finalmente, verificar qual das alternativa está correta.
Item (I) - O nosso
Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o
lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o
local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido,
veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal, in verbi: "considera-se
praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em
parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - Nos termos expressos do artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - A assertiva contida neste item concerne ao abolitio criminis, que se encontra previsto no artigo 2º do Código Penal e que tem a seguinte redação: " Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Desta forma, a proposição contida neste item está correta.
Todas as assertivas constantes dos itens da questão estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)
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LUTA –
LUGAR DO CRIME – UBIQUIDADE – ou seja, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, ainda que seja outro o momento do resultado – ISSO É IMPORTANTE – nos crimes a distância ou de espaço máximo em que a conduta ocorre em um país e o resultado em outro. Por questão de soberania e que os dois possam ser competente para resolver a demanda – adotou-se a teoria da UBIQUIDADE – considera-se o LUGAR seja no momento da ação ou omissão ou no lugar do resultado.
TEMPO DO CRIME – ATIVIDADE – TEORIA DA ATIVIDADE – a questão aqui é evidenciar qual foi o momento do crime, para podermos evidenciar a imputabilidade do agente, além da lei que estava vigendo nesse momento – CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO – o momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado.
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L.U.T.A
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Para n zerar !
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Lei Penal no tempo e Lei penal no espaço!
Foco! GAB A
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Esse tipo de questão leio com a voz do Evandro Guedes kkkkk
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens para, finalmente, verificar qual das alternativa está correta.
Item (I) - O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal, in verbis: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - Nos termos expressos do artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - A assertiva contida neste item concerne ao abolitio criminis, que se encontra previsto no artigo 2º do Código Penal e que tem a seguinte redação: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Desta forma, a proposição contida neste item está correta.
Todas as assertivas constantes dos itens da questão estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens para, finalmente, verificar qual das alternativa está correta.
Item (I) - O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal, in verbis: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - Nos termos expressos do artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - A assertiva contida neste item concerne ao abolitio criminis, que se encontra previsto no artigo 2º do Código Penal e que tem a seguinte redação: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Desta forma, a proposição contida neste item está correta.
Todas as assertivas constantes dos itens da questão estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (A).
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a) I, II e III.
Código Penal.
I- Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
II- Territorialidade: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
III- Lei penal no tempo: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.