Gabarito: Certo
"3.5.3. Princípio do jus postulandi
No processo do trabalho, admite-se que o empregado e o empregador postulem em juízo pessoalmente, ou seja, sem a necessidade de advogado. É o que se denomina de jus postulandi das partes (CLT, art. 791).
Consigna-se que o Tribunal Superior do Trabalho não permite o jus postulandi em alguns casos, exigindo, nessas hipóteses, que a parte seja representada por advogado, como se verifica pela Súmula nº 425 do TST, a seguir:
Súmula nº 425 do TST. Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".
Obs: O jus postulandi também não alcança o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Art. 855-B, CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
Fonte: MIESSA, Élisson. Processo do Trabalho para os Concursos de Analista do TRT, TST e do MPU. 8ª ed. rev. e atual. Salvador: JusPodivm, 2018.