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ID
4111891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.


Em nenhuma hipótese, admite-se a citação por edital nas ações que tramitam na justiça do trabalho, razão pela qual deve ser indicado, na petição inicial, o correto endereço dos sujeitos reclamados, sob pena de indeferimento da petição inicial correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

  • Gabarito Errado pois depende do rito adotado. Por exemplo se o procedimento for o sumaríssimo não cabe a citação por edital (artigo 852 B II CLT), mas se o rito for o Ordinário é cabível.

    Fonte: https://claudiamaraviegas.jusbrasil.com.br/artigos/790099998/procedimentos-trabalhistas

  • É cabível citação por edital na justiça do trabalho. Não cabe no procedimento sumaríssimo e, uma vez adotado esse procedimento, caso seja necessária a citação por edital, há corrente que aceita que o rito se converta em ordinário.