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ID
4111906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.


Nas ações que envolvam matérias de fato, as partes podem ser ouvidas em depoimento pessoal. Caso demonstrem desconhecer aspectos relevantes para a solução do conflito, poderão ser declaradas confessas quanto aos fatos, em razão do prejuízo causado para a obtenção da confissão real.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, Nas ações que envolvam matérias de fato, as partes podem ser ouvidas em depoimento pessoal. Caso demonstrem desconhecer aspectos relevantes para a solução do conflito, poderão ser declaradas confessas quanto aos fatos, em razão do prejuízo causado para a obtenção da confissão real.

  • Nas ações que envolvam matérias de fato, as partes podem ser ouvidas em depoimento pessoal. Caso demonstrem desconhecer aspectos relevantes para a solução do conflito, poderão ser declaradas confessas quanto aos fatos, em razão do prejuízo causado para a obtenção da confissão real. (INCLUSIVE O RECLAMANTE PODE SER DECLARADO CONFESSO)

  • Não entendi a pergunta, continuei não entendendo a resposta e ao ver os comentários dos colegas verifiquei que não fui o único.

  • NÃO ENTENDI.

    O desconhecimento dos fatos pelo preposto da empresa, imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos constantes na ação, importa em confissão ficta (NÃO?), presumindo-se verdadeiro o que for narrado pela parte contrária. 

  • Errei, mas agora entendi. Apenas se esse alegado desconhecimento ocorrer em razão de prejuízo causado para a obtenção da confissão real.
  • ''Se o Juiz do Trabalho, ao tomar o depoimento do reclamante e este não souber os fatos da causa, haverá a confissão ficta, entretanto, não deve o juiz encerrar prematuramente a instrução e sim tomar o depoimento do reclamado, pois a confissão real deste pode elidir a confissão ficta. Se o reclamado ou seu preposto não souberem dos fatos, haverá confissão ficta, pois o artigo 843, p. 1º, da CLT exige que o preposto tenha conhecimento dos fatos. Entretanto, este estado de confissão ficta pode ser elidido por provas em contrário.''

  • Lembrando a diferença entre: --->Confissão real: quando a parte admite verdade de fato contrário ao seu interesse, gozando de presunção absoluta. --->Confissão ficta:está relacionada à revelia e ocorre quando o réu não apresenta defesa, havendo presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
  • Jesus, que confusão...

    Fé no pai que a nomeação sai!

    @concurseiraambiciosa