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ID
4113784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo.

Ato da administração pode ser definido como declaração do Estado — ou de quem em seu nome atue —, no exercício de prerrogativas públicas, expressada por providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas ao controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

  • O fato da administração é qualquer evento ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor, enquanto o ato da administração é qualquer evento, obrigatoriamente, ligado à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, produzindo efeitos jurídicos.

  • Atos da Administração é gênero. Aqui se incluem, por exemplo, os atos políticos e os administrativos. Naqueles não há influência jurídica, enquanto que nestes existe.
  • Gab ERRADO.

    A questão definiu o conceito de Ato Administrativo.

    ato da administração é qualquer evento, obrigatoriamente, ligado à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os fatos administrativos, por sua vez, são eventos materiais que podem repercutir no mundo jurídico (ex.: falecimento do agente público acarreta a vacância do cargo).

  • Gabarito: ERRADO

    O termo atos da Administração representa o gênero composto por todos os atos praticados no exercício da função administrativa, incluídos:

    a) atos de direito privado – a exemplo das doações, permutas, locações e compra e venda;

    b) atos materiais da Administração – quando não há manifestação de vontade, mas apenas atividades de execução, como a apreensão de mercadorias, a demolição de uma edificação, a realização de um serviço, a pavimentação de uma rua;

    c) atos políticos ou de governo – editados em obediência direta à Constituição, e com ampla discricionariedade, pelo Poder Executivo (apesar de controláveis pelo Judiciário), como o indulto (CF, art. 84, XII), a sanção (CF, art. 65), o veto (CF, art. 66, § 1º) e a iniciativa de leis delegadas (CF, art. 68); e

    d) atos administrativos em sentido amplo: "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional" (Celso Antônio Bandeira de Mello).

  • Ato da administração pode ser definido como declaração do Estado — ou de quem em seu nome atue —, no exercício de prerrogativas públicas, expressada por providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas ao controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

    ERRADO. O conceito acima é de "ato administrativo", que se difere de "ato da administração".

    A doutrina utiliza a expressão "atos da administração" para se referir a atos que a administração pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas, ou seja, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares.

    Utiliza também genericamente, de forma ampla, para referir-se a qualquer ato da praticado pela administração pública, seja ele "ato administrativo propriamente dito" ou não.

  • Ato da administração, segundo a doutrina, é aquele que a Adm pratica despida das prerrogativas públicas, ou seja, em igualdade de condições com os particulares - é regido pelo direito privado.

  • Thiago Vieira o erro não é esse, mas sim o que o AUCIOMAR levou, a questão fala de ato da adm (o que está incluído os atos políticos).

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO = ATO DE GESTÃO (REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO), que por sua vez NÃO SE CONFUNDE COM ATOS ADMINISTRATIVOS (REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO).

  • Errado, -> expressada por providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, ( ato político).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Controle de legalidade pelo judiciário.

  • Meu Deus, nunca vou entender a lógica desses comentários... Por isso que sempre vou direto para os ''mais curtidos'' diretos e de fácil entendimento.

  • Erro bem sutil no item, pois há controle de LEGALIDADE pelo poder judiciário/orgão juriscional. A questão fala em controle de LEGITIMIDADE.

    Pode-se considerar também a afirmação de ATO Administrativo na definição de Bandeira de Mello, que não se confunde com ATO DA Administração.

  • ato Administrativo é diferente de ato da administração. pegadinha.
  • Atos DA administração ou também chamados de atos de gestão são regidos pelo DIREITO PRIVADO, NÃO possuem prerrogativas de direito público. Quem possui prerrogativas de direito público são os ATOS ADMINSTRATIVOS e estes sim estão sujeitos a controle do poder judiciário.

  • Por um lado, a questão é simples. Bastaria ter decorado a definição de Celso de Mello de ato administrativo. Ou ter notado que Ato da Administração é algo tão amplo que não se define, senão que se enumera.

    Por outro, é complicada. De uma banda, temos a Di Pietro, pontificando que atos normativos são Atos da Administração. De outra, Celso de Mello, ensinando que os mesmos são atos administrativos. Se cruzamos a definição dada pela questão com o conceito de atos normativos, vemos que são compatíveis. Logo, tendo em mente o pensamento da Di Pietro, afirmaríamos sem dúvida que assertiva está correta, o que nos faria errar a questão.

    Nâo acontece o mesmo com quem testa a definição usando o conceito de atos regidos pelo direito privado. Quem faz assim acerta sem problema. Também pontua quem se vale da ideia de atos materiais ou de atos políticos. Todos são Atos da Administração que não se encaixam na definição dada pela questão.

    Mas onde está escrito que não se pode testar a definição trazida com a ideia de atos normativos e seguir a classificação de Di Pietro?

  • GABARITO: ERRADO.

  • O ato da administração (atuação do individual), bem como o fato da administração pública (Materialização da adm) não estão sujeitos ao controle de legitimidade (legalidade) do poder judiciário, pois é mérito da adm pública organizar conforme à Lei manda sob juízo de conveniência e oportunidade. Diferentemente do Ato administrativo que pode recair o controle jurisdicional, não entrando no mérito da questão, mas sim são desrazoável aplicação da lei por parte do administrador;

  • Errado. Não está sujeito ao controle de legitimidade por órgão judiciário, isso é de competência interna da administração - controle interno.

    Lembre-se competência é vício que pode ser sanado.

  • ERRADO

    É competência interna da ADM.

    Foco, força e fé!

  • ATO ADMINISTRATIVO inclui apenas os atos praticados no exercício da função administrativa em concreto.

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO é o conjunto amplo de todos os atos praticados pela Administração Pública no exercício da atividade administrativa, incluindo não só aqueles que se revestem de prerrogativas públicas, ou seja, podem incluir, entre outros, os atos regidos predominantemente pelo Direito Privado.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS!

  • O erro está em ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, pois a questão trata de ATOS ADMINISTRATIVOS.
  • É ato administrativo pois falou em "prerrogativas públicas". O ato da administração inclui atos privados exercidos pela administração pública, como por exemplo a locação de um imóvel.

  • O erro está na parte que a AP está sujeita ao controle de legitimidade por órgão judiciário.

  • Ato da Administração é gênero e ato administrativo é um dos de sua espécie. Ademais, a questão encontra erro também quando cita "expressada por providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento", pois os atos administrativos gozam do atributo da autoexecutoriedade não necessitando de permissão do judiciário para sua execução.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com MA e VP, a doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração" para se referir especificamente a esses atos que a adm pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.

    Entretanto, é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela adm pública, incluindo: atos administrativos propriamente ditos; atos da adm pública regidos pelo direito privado; atos materiais.

  • Errado

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Pode Público.

    Observação: elementos presentes no conceito:

    -Manifestação de vontade;

    -Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;

    -Sob o regime de direito público -> Com prerrogativas em relação ao particular;

    -Submissão ao controle judicial.

    Diferenças:

    Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras é sinônimo de atos materiais) -> são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória.

    Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.

    Atos da Administração -> são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda,locação, doação etc.

    Diante desta última diferenciação, é possível alegar que existem atos da Administração (por terem sido praticados pelo Poder Executivo) que não são atos administrativos(pois não são regidos pelo direito público).

  • Que maldade...mas seguiremos!

    • Ato da Administração - ligada a vontade humana, regida pelo DIREITO PRIVADO igualmente produzindo seus efeitos.
    • Ato Administrativo - Unilateral da vontade da administração Púbica.

    " Seja forte e corajoso."

  • Maldade essa questão kkk

  • Resumindo e concluindo:

    Ato DA administração

    • ligado à vontade humana
    • dentro da ADM Pública

    Ato administrativo: 

    • Manifestação unilateral da ADM Pública
    • fim de: resguardar-modificar-extinguir obrigações.
  • Para nunca mais esquecer!!!

    ato DA administração é diferente de ato administrativo

    ato DA administração é diferente de ato administrativo

    ato DA administração é diferente de ato administrativo

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  • ATO ADMINISTRATIVO:

    "Exteriorização da vontade de agentes da Adm.Púb. ou seus delegatários, nessa condição , que sob regime de direito público, vise a produção de feitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público." (CARVALHO, FILHO 2019)

  • Judiciario só controle de legalidade. Não legitimidade.

  • Cuidado pra não confundir!

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.

    Atos DA Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública.

  • Ato administrativo é de direito público.

    Ato da administração é de direito privado.

  • Para nunca mais esquecer!!!

    ato DA administração é diferente de ato administrativo

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  • Caramba, me passei nessa....

  • ato DA administração é diferente de ato administrativo

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    ato DA administração é diferente de ato administrativo

    Já mais esquecerei !

  • Eu ia me estribar todinha numa prova lendo essa questão, somente pela falta de atenção...