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A revogação possui efeito ex nunc.
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O judiciário não pode revogar seus próprios atos?
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Resposta:Certo
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Não pode o controle de mérito ser feito pelo Poder Judiciário na sua função típica de julgar.Toda via, a Administração pública está presente nos três poderes da União e,caso uma entidade dos poderes Judiciário,Legislativo ou Executivo pratique uma ato discricionário legal, que com o passar do tempo,se mostre inconveniente e inoportuno,somente a entidade que criou o ato tem competência para revoga-lo
Portanto, O poder judiciário não tem competência para exercer o controle de mérito dos atos da Administração pública,mas a essas o poder judiciário pratica atos administrativos e cabe somente a ela a revogação dos atos praticados por ela mesma. FONTE: Básico para concursos / Alfacon
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VC NÃO PODE DA ? Não porque é irrevogável
Vinculados
Consumados
PO- Procedimentos Administrativos
DE- Declaratório/Enunciativos
DÁ- Direitos adquiridos
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Anulação possui efeito ex tunc
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A revogação é feita por motivo de conveniência e oportunidade pela Administração Pública de ofício ou por provocação. Não pode o Poder Judiciário revogar um ato da AP.
Cuidado: O Poder Judiciário pode ANULAR ato da AP, desde que, seja provocado.
www.operacaofederal.com.br
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Não podem ser revogados os atos consumados, que já exauriram seus efeitos.
Um ato consumado ou exaurido é descrito pela doutrina como um ato que já produziu todos os efeitos que poderia ter produzido. Por exemplo, um ato de autorização de uso de bem público por prazo determinado - digamos, utilização de uma praça pública de 1º a 15 de outubro de 2013, durante a "Feira do Livro" de uma dada cidade.
Ora, é fácil entender por que um ato assim não pode ser revogado: como a revogação é prospectiva, "ex nunc", só desfaz o ato dali para frente, claro é que ela também só afeta o efeitos que o ato produziria dali para frente. Mas, se o ato já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, não há possibilidade lógica de revogá-lo.
No exemplo, imaginem o absurdo que seria publicar, no dia 16 de outubro, um ato "revogando" a autorização de uso de bem público que expirara em 15 de outubro!
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GABARITO -CERTO
Resumo da ópera: O judiciário não pode adentrar o mérito de atos administrativos discricionários, ou seja , revogar um ato administrativo..
CUIDADO! Sendo atos em função atípica de administração = pode
São limites para revogação:
VCE DÁ COMO?
Vinculados
Complexos
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Atos consumados
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Complementando as respostas:
"O princípio da autotutela não se confunde com a sindicabilidade. A autotutela é a prerrogativa restrita à Administração, conferindo-lhe a possibilidade de revogar ou anular o próprio ato produzido. Já, pela sindicabilidade, tanto a Administração como o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos. Enfim, a autotutela é conceito mais restrito." (p. 157)
Fonte: SÁ, Adriel; BORGES, Cyonil. Manual de Direito Administrativo Facilitado. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
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Certo.
Revogação -> administração - atos de conveniência e oportunidade.
Anulação - PJ e Administração - ilegalidade.
Atos já consumados - direito adquiridos - não revoga.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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errei devido a "não se admitindo sua determinação pelo Poder Judiciário.."
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Faz 10 dias que comecei. Vendo os comentários dos meus colegas e quão ruim estão meus resumos, da vontade de desistir...
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O poder judiciário não tem competência para fazer o controle de mérito dos atos da Adm pública.
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GABARITO: CERTO.
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salvo comprovada má-fé.
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Olá Osmar Muller, estamos todos no mesmo caminho, errando, acertando e sempre buscando apreender. Nosso objetivo é passar em um concurso público que desejamos. Não desista, persiste que a vitória virá. Vc não esta sozinho.
Deus te abençõe irmão, acalme seu coração e vamos a luta.
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Confundi anular com revogar. Isso não acontecerá novamente.
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Lembrando que o Poder Judiciario pode revogar SIM atos adm quando exercerem funcoes atipicas ou seja revogar seus proprios atos .
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observados os direitos adquiridos, como pude me esquecer
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Lembrando que o poder judiciário poderá revogar atos, desde que sejam da sua função ATÍPICA e interna de administrar.
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Não façam como eu. Não confundam revogar com anular!
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Imaginem que há um ato administrativo que libere um espaço para uma festa no dia 01 de Março. Após essa data, em 15 de março, a administração decide que deseja revogar o ato. Não se pode mais, pois o ato já está euxarido, já cumpriu seu objetivo. A revogação em nada alteraria a situação mesmo que fosse permitida.
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OXENTE! E O P. JUNIDIÁRIO DESDE QUANDO NÃO PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS INTERNAMENTE?
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Poder judiciário
Analisa o critério de legalidade dos atos administrativo
Não analisa o critério de mérito administrativo, salvo quanto aos seus próprios atos quando estiver na sua função atípica administrativa
O poder judiciário não revoga ato administrativo dos outros
Critério de legalidade
Conforme a lei
Critério de mérito administrativo
Conveniência e oportunidade
Ato vinculado
Critério de legalidade
Ato discricionário
Critério legalidade + mérito administrativo
Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser feito pela administração e pelo poder judiciário
Forma de extinção dos atos administrativos
Efeitos ex tunc - retroativos
Revogação
Ato administrativo inconveniente e importuno
Critério de mérito
Só pode ser feita pela própria administração
Forma de extinção dos atos administrativos
Efeitos ex nunc - não retroage
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Discordo do Gabarito.
Poder judiciário pode sim revogar atos administrativos, desde que feito pelo próprio poder judiciário.
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O poder judiciário não pode analisar questões de mérito (conveniência e oportunidade) da administração pública, apenas questões de legalidade.
Nesse sentido, a revogação ocorre quando se tem um ato legal, mas que verifica-se em análise posterior, sua conveniência e oportunidade.
Ex: Alvará que permite uma barraca de comida funcionar na esquina de uma rua, depois a Administração percebe que isso causou tumulto e obstrução da rua, então decide revogar seu ato que inicialmente foi legal, e que produziu perfeitamente seus efeitos.
A anulação ocorre quando se tem um ato ilegal, e analisa-se a legalidade do ato. Sendo assim, tanto o poder judiciário quanto a própria administração pode anular esse ato ilegal, e sendo ilegal, é como se nunca tivesse existido.
Ex: Detran manda uma multa por eu dirigir em alta velocidade, mas eu nunca dirigi nem um carro e nem tenho habilitação.
obs: explicação inspirada na aula do professor Gustavo Scatolino.
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EITA QUESTÃO BOUAAAAA
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Cespe sendo Cespe Hehehe.
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QUE VIAGEM E ESSA MEU IRMÃO KKKKKKKKKKKK
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Gabarito: Certo
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Judiciário: Anula
Administração Pública: pode anular ou revogar
Exceção: Poder judiciário pode sim revogar atos administrativos, desde que feito pelo próprio poder judiciário.
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PMAL 2021
Força e Honra!
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Atos já consumados - direito adquiridos - não revoga.
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Cespe sendo Cespe!
Exclusivo não chefe!
Pois, caso seja o ato administrativo ilegal, é sim possível determinação judicial para sua anulação.
MAS QUEM MANDA É A BANCA!
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Por ter falado REVOGAÇÃO de ato administrativo, não há o que se falar ou confundir com ato administrativo ilegal, pois se fosse, seria uma ANULAÇÃO de ato administrativo(poderia ter determinação judicial nessa caso), logo a questão está correta!
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Nossa que questão linda, saudades da Cespe quando estudava a matéria antes de elaborar a questão.
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Esse é o tipo da famosa "questão-aula". E esse comentário é pra te passar a dica: anota essa questãozinha completa no teu caderno!
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Certo.
A ideia da questão é dizer que somente a administração pública pode revogar seus atos por meio do mérito administrativo (discricionariedade e oportunidade), o qual o poder judiciário não poderá "invadir". Como se trata de revogação, todos os efeitos são Ex nunc, sendo respeitados os direitos adquiridos.
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A questão foi considerada como correta, mas para isso excluiu o fato de o poder judiciário revogar atos administrativos, desde que feito por ele mesmo(função atípica).
Quanto aos atos consumados, também não cabe a revogação, tendo em vista que estes já foram exauridos. Com relação aos atos que criam direito adquirido também não caberá, pois são preservados pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, sendo inatingíveis
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fala sério, CESPE tá fazendo com que eu desista de estudar, meu deus!!! eu estudo tudo certinho, aí chega essa banca e quer mudar as regras de TUDO, não é possível... péssimo