SóProvas


ID
4113790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo.

Motivação contraditória ou insuficiente, discordância dos motivos com o ato praticado, falta ou excesso de motivação e camuflagem dos fatos são indícios que podem apontar vício de finalidade no ato administrativo, configurando desvio de poder — violação moral da lei.

Alternativas
Comentários
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2008, p. 229) também discorre sobre a dificuldade probatória do desvio de poder nos seguintes termos: “A grande dificuldade com relação ao desvio de poder é a sua comprovação, pois o agente não declara a sua verdadeira intenção; ele procura ocultá-la para produzir a enganosa impressão de que o ato é legal. Por isso mesmo, o desvio de poder comprova-se por meio de indícios; são os “sintomas” a que se refere Cretella Júnior (1977:209-210): a) a motivação insuficiente; b) a motivação contraditória; c) a irracionalidade do procedimento, acompanhada da edição do ato; d) a contradição do ato com as resultantes dos atos; e) a camuflagem dos fatos; f) a inadequação entre os motivos e os efeitos; g) o excesso de motivação.”

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194923/000865586.pdf?sequence=3&isAllowed=y

  • Gabarito: Certo

    A motivação contraditória ou insuficiente, em discordância com o ato praticado, dará ensejo a aplicação da Teoria dos motivos determinantes. Segundo essa teoria, os motivos atribuídos para a pratica de um ato se vinculam à sua validade, de forma que, se forem falsos ou inexistentes, fulminada estará a validade do ato.

    Importantíssima aplicação da teoria ocorre nos chamados atos discricionários, em que o administrador não precisa explicitar a motivação do ato. Mas, se por acaso o fizer, ele ficará vinculado aos motivos apresentados, da mesma forma que no ato vinculado.

  • Resposta:Certo

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    A motivação é elemento de controle de finalidade dos atos administrativos.Se ela for falsa,o ato é ilegal independente da sua qualidade (discricionário ou vinculado).

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    FONTE:Básico para concursos / Alfacon

  • Motivação é diferente de motivo. A motivação integra o elemento forma, a falta de motivação acarreta um defeito na forma que torna o ato inválido. Ato inválido é anulado

  • Embora os atos administrativos sempre tenham por objeto a satisfação do interesse público, esse interesse é variável de acordo com a situação. Se a autoridade administrativa praticar um ato fora da finalidade genérica ou fora da finalidade específica, estará praticando um ato viciado que é chamado “desvio de poder ou desvio de finalidade”.

  • Outra questão pra reforçar o entendimento:

    CESPE - TCU - Técnico Federal - 2015

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO!

  • nao entendi

  • Quando a autoridade pratica ato que dissoe da finalidade (genérica ou específica) - desvio de poder ou desvio de finalidade”. Macete:

    FDP - Vício de Finalidade - Desvio de Poder

    CEP - Vício de Competência - Excesso de Poder

    Respondendo a partir dos conceitos, temos que Motivação é diferente de motivo (motivação x motivo). A motivação integra o elemento forma, sua ausência o invalida. Ato inválido é anulado.

  • O desvio de poder ou desvio de finalidade consiste em o agente se servir de um ato administrativo para satisfazer FINALIDADE alheia à sua natureza. Esse tipo de conduta gera a NULIDADE do ato, conforme a Lei de Ação Popular.

    Esse desvio pode se manifestar das seguintes formas:

    a) quando o agente busca finalidade alheia ao interesse público, ex: prejudicar inimigo, favorecer amigo;

    b) quando o agente buscar finalidade pública, mas alheia à categoria do ato que utiliza, ex: remove-se alguém com a finalidade de punição, quando o correto seria aplicar uma pena disciplinar, como demissão, suspensão, advertência.

    Fonte: Manual de Direito Admnistrativo para Concursos/ Wander Garcia. Pg137.

  • Violação MORAL da lei ?

  • Correto.

    Abuso de poder:

    ExCesso de poder ->Vício de Competência

    DesvIo de poder -> Vício de fInalidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Abuso de poder:

    ExCesso de poder ->Vício de Competência

    DesvIo de poder -> Vício de fInalidade.

  • Gosto muito de Mnemônicos, mas acho importante entender o que a questão está querendo dizer...

    Acho que todos nós sabemos que o ABUSO DE PODER É UM GÊNERO QUE SE DIVIDE EM :

    Excesso de Poder - Mácula na Competência

    ( Algumas doutrina dizem que produz ato Anulável - convalidável)

    Aqui entra o mnemônico :

    C -E- P Competência -------excesso de poder

    Desvio de Poder - Mácula Na finalidade

    F-D-P Finalidade - Desvio de Poder

    Tá , mas isso responde ?

    Não.

    O CESPE TIROU PARTE DA ASSERTIVA DA OBRA DE

    J. CRETELLA JÚNIOR EU TRANSCREVO O QUE LI EM SUA OBRA :

    "A seguir apresentaremos as mais evidentes condutas ou deslizes, provas que permitem identificar o ato administrativo editado com desvio de poder:

    a) contradição do ato com conduta posterior do administrador;

    b) contradição do ato com conduta anterior;

    c) motivação contraditória;

    d) motivação insuficiente;

    e) alteração dos fatos;

    e) ilogicidade manifesta;

    f) injustiça patente;

    g) disparidade de tratamento;

    h) derrogação de norma interna;

    i) precipitação com que o ato foi editado;

    j) inexistência, de fato, dos motivos apresentados pelo administrador para justificar a decisão tomada;

    1) desigualdade de tratamento dispensada aos interessados;

    m) caráter sistemático de certas proibições;

    n) caráter geral atribuído a medida que deveria permanecer particular;

    o) circunstâncias locais que antecederam a edição do ato;

    p) feixe convergente de indícios. "

    ----------------------------------------------------------

    Fique atento a uma eventual cobrança !

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    Fonte: J. CRETELLA JÚNIOR, A PRO V A NO "DESVIO DE PODER" , Biblioteca FGV.

  • Abuso de poder:

    ExCesso de poder ->Vício de Competência

    DesvIo de poder -> Vício de fInalidade.

  • Achei que estava errado, pois pensei MOTIVAÇÂO como vício de forma e não de finalidade....

  • Bizu :

    FDP - Vício de Finalidade = Desvio de Poder

    CEP - Vício de Competência =  Excesso de Poder

  • TATI, PENSEI A MESMA COISA!!!

  • Bem pessoal em que pese o comentário trazido pelo colega que traz as palavras de Di Pietro e Cretella Júnior (1977:209-210).

    Parece-me que a questão traz um conceito complicador e que não se coaduna com a doutrina mais atual (Matheus Carvalho, Rafael Carvalho). VEJAMOS vou copiar trechos do enunciado para melhor explicação:

    Motivação contraditória ou insuficiente, discordância dos motivos com o ato praticado, falta ou excesso de motivação e camuflagem dos fatos são indícios que podem apontar vício de finalidade no ato administrativo - aqui na verdade o que se apresenta é um vício no elemento MOTIVO (que é elemento autônomo do ato administrativo que não se confunde com o elemento FINALIDADE).

    O vício na Motivação (que compõe elemento "forma" do ato administrativo).

    Então ao meu ver - o vício de finalidade se configura quando o ato fere o interesse público - mas nem todo vício de motivo implica em vício de finalidade como quis deixar explícito na questão. Ademais, se os motivos apresentados não forem verdadeiros há vício de legalidade do ato - devendo este ser anulado (dentro do que preconiza a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES).

    Exemplo DE VÍCIO DE MOTIVO: desapropriação por motivo de interesse de público para a construção de escola, mas no final a Administração constrói um Hospital Público. Aqui, não haverá nulidade segundo a Jurisprudência pátria, pois apesar do vício o interesse público ainda foi preservado.

    ASSIM, CONSIDERO A REDAÇÃO DO ITEM ATÉCNICA!! TRAZENDO INSEGURANÇA PARA A AVALIAÇÃO DA RESPOSTA.

    Gabarito da Banca - item correto.

  • Pensei na Motivação, porém ñ estava conseguindo formular. Acertei, mas errei.

  • Mais uma vez, pouco importa o gabarito atribuído a questão. O enunciado está ERRADO: MOTIVAÇÃO é elemento da FORMA dos atos administrativos, não é elemento de finalidade.

    Portanto, defeito da MOTIVAÇÃO causará VÍCIO DE FORMA e não de FINALIDADE.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab. CERTO

     Vício de fiiiiinalidade ---> Desviiiiio de poder

  • O vício na MOTIVAÇÃO, ato de exteriorizar os motivos, é vício FORMAL. Não entendo como desvio de poder (vício de finalidade).
  • que redação do cão!!!!!

    Certo

  • C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER

    F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER 

  • Não seria vício de Forma?
  • GABARITO CERTO

    DEVIO DE PODER =

    Vicio na FINALIDADE. O agente executa um ato com finalidade contraria ao interesse publico.

  • Não entendi mesmo.

  • Eu só entendi o final "desvio de poder" que se refere a finalidade.

  • E essa "violação moral da Lei?"

    Alguém explica?

  • Excesso de motivação?

  • Essa foi fod#

  • Acho que a maior dificuldade da questão é quanto à "violação moral da lei".

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro (2020), a imoralidade administrativa era, inicialmente, intrinsecamente ligada à ideia de desvio de poder:

    "(...) Conforme assinalado, a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente.

    Essa a razão pela qual muitos autores entendem que a imoralidade se reduz a uma das hipóteses de ilegalidade que pode atingir os atos administrativos, ou seja, a ilegalidade quanto aos fins (desvio de poder)."

  • A parte do “Desvio de Poder” tudo bem, mas “violação moral da lei” foi onde me lasquei.
  • A motivação do ato é a exposição dos motivos, ou seja, a demonstração de que os pressupostos realmente existiram. Portanto, a motivação contraditória ou insuficiente, discordância dos motivos com o ato praticado, falta ou excesso de motivação e camuflagem dos fatos são indícios que PODEM (e não devem) apontar vício de finalidade no ato administrativo, configurando desvio de poder.

    [FINALIDADE]

    É o resultado que a Administração pretende atingir com a prática do ato e efeito mediato, enquanto o objeto é imediato.

    *A finalidade sucede a prática do ato, já que é algo que a Administração quer alcançar com sua edição.

    Logo, ✅Gabarito Certo.

  • Essa é aquela questão típica de deixar em branco. kkk

  • Em 30/01/21 às 09:26, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 12/12/20 às 14:32, você respondeu a opção E.Você errou!

  • Motivação não é a exposição dos motivos? Se a questão diz que a motivação é contraditória e insuficiente a exteriorização do ato não foi feita de forma correta, logo o vício não seria na forma? Não entendi o gabarito ser certo em afirmar que o vício era na finalidade.

  • Desvio de poder = finalidade

    Excesso de poder = competência

    A questão traz o desvio, logo a resposta é correta!

  • Rapaz, eu já fiz essa questão antes, mas mesmo assim ela Assusta pela quantidade de informações.
  • > O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. CERTO

    > Não configurará excesso de poder a atuação do servidor público fora da competência legalmente estabelecida quando houver relevante interesse social. ERRADO

    >A conduta abusiva da administração pode ocorrer quando o servidor atua fora dos limites de sua competência ou quando, embora dentro de sua competência, ele se afasta do interesse público exigido legalmente. CERTO

    >O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. CERTO

  • "O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explica ou implicitamente, na regra de competência."

  • A assertiva diz que motivo inidôneo (vício no motivo), ou mesmo incongruências na motivação (vício na forma), "podem apontar" que o ato foi praticado com desvio de poder (vício de finalidade). Parece certo isso. Só não entendi a parte da "violação moral da lei".
  • falta de motivação como se refere a questão não seria vício de forma?
  • vício de motivação seria considerado um vício na forma, e não na finalidade
  • Alguem pode me explicar o que seria excesso de motivação?