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ID
4113802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo.

Apenas as benfeitorias necessárias serão indenizadas em dinheiro, no caso de desapropriação pela União, para fins da reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Já as benfeitorias úteis serão indenizáveis por títulos da dívida agrária.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • GAB ERRADO

    o erro está em "Já as benfeitorias úteis serão indenizáveis por títulos da dívida agrária."

    Art 5º inc XXIV da CF

    Atribui à lei o procedimento de desapropriação,trazendo,porém,três requisitos em relação à indenização

    (salvo nos casos excepcionados pela Constituição Federal):

    I) Deverá ser em dinheiro (não pode ser paga com títulos públicos,como ocorre com a desapropriação para reforma agrária,por exemplo);

    II) Deverá ser prévia ( ou seja, o valor deve ser disponibilizado ao proprietário antes da desapropriação efetiva);

    III) Deverá ser justa,correspondendo realmente ao valor do imóvel apropriado.

  • Assertiva e

    Apenas as benfeitorias necessárias serão indenizadas em dinheiro, no caso de desapropriação pela União, para fins da reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Já as benfeitorias úteis serão indenizáveis por títulos da dívida agrária.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    CF, art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • ERRADO

    As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Vc que estuda duas matérias tomar cuidado:

    CF: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

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    C.A.D.H / San José Da Costa Rica:

    Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

     

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    Bons estudos!

  • Deverá ser em dinheiro

  • Para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

  • CBMAL Avante!

  • Gabarito: Errado

    Complementando:

    Benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel ou para evitar que se deteriore.

    As úteis aumentam ou facilitam o uso do bem e as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou eleve o valor.

  • as chamadas voluptuarias serão indenizadas em dinheiro pelo menos até 2013. não sei se agora mudou
  • e úteis

  • As benfeitorias úteis também são indenizadas em dinheiro!

  • Desapropriação especial rural

    Interesse social

    Imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social

    Indenização prévia e justa

    Título da dívida agrária

    Cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos

    Realizada União

    Previsão constitucional

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Gabarito Errado

    Tanto as úteis quanto as necessárias serão em dinheiro. Ele fez confusão nessa parte, já o resto é em título da dívida agrária resgatável em até 20 anos.