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ID
4113805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo.

As desapropriações de imóveis urbanos, via de regra, serão feitas com prévia e justa indenização, mediante títulos da dívida pública, de emissão aprovada pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    As desapropriações de imóveis urbanos, via de regra, serão feitas com prévia e justa indenização EM DINHEIRO.

    Art. 5º: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    A desapropriação por meio de títulos da dívida pública é uma exceção prevista no Art. 182,§ 4º da CRFB/88, ao tratar da desapropriação sanção.

    § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I – parcelamento ou edificação compulsórios;

    II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Resposta: Errado

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    #Desapropriação

    O inciso XXIV do Art.5o da CF atribui à lei o procedimento de desapropriação,trazendo,porém,três requisitos em relação à indenização (salvo nos casos excepcionados pela Constituição Federal):

    > Deverá ser em dinheiro (não pode ser paga com títulos públicos,como ocorre com a desapropriação para reforma agrária,por exemplo);

    > Deverá ser prévia ( ou seja, o valor deve ser disponibilizado ao proprietário antes da desapropriação efetiva);

    > Deverá ser justa,correspondendo realmente ao valor do imóvel apropriado.

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    FONTE: Básico para concursos / Alfacon

  • a preferência é dindin
  • ASPECTOS CONSTITUCIONAIS:

    I - Estabelece a Constituição Federal de 1.988, em seu art. 5º, inciso XXIV, que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;” (as ressalvas dizem respeito apenas às desapropriações pela União, com o fim de Reforma Agrária, restrita tal possibilidade a terras improdutivas e pelos Municípios, no caso do art. 182, §4º, III, da CF). No entanto o mesmo art. 182, §3º, reafirma o disposto no art. 5º, XXIV, dizendo expressamente que: “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.”

  • Assertiva E

    As desapropriações de imóveis urbanos, via de regra, serão feitas com prévia e justa indenização, mediante títulos da dívida pública, de emissão aprovada pelo Senado Federal.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • Deverá ser em dinheiro

  • ERRADO

    As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro

    Foco, força e fé!

  • Desapropriação = Dinheiro

    EM REGRA! Existem exceções! A desapropriação confiscatória, constante no art.243 da CF, não terá indenização alguma e é o exemplo mais famoso em provas.

  • Gab. E

    Fundamentação

    CF, art. 5º: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    #Rumoaotopo

  • Em regra, a indenização será feita em dinheiro.

  • Em regra, a desapropriação ocorre mediante previa e justa indenização em dinheiro.

    EXCEÇÃO : 182 CF : Desapropriação Sancionatória : pagamento em títulos da dívida pública resgatáveis em 10 anos! Imóvel Urbano!

    184 CF Desapropriação Sancionatória: pagamento em títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos. Imóvel Rural!

  • EXPROPRIAÇÃO: tomada da propriedade pelo Estado;

    - desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; (regra: em dinheiro) ex. construção de estrada, terreno baldio.

    - confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito. ex. local de plantação da braba.

  • QUESTÃO: As desapropriações de imóveis urbanos, via de regra, serão feitas com prévia e justa indenização, mediante títulos da dívida pública, de emissão aprovada pelo Senado Federal.

    ERRADA.

    CF, art. 5º: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • Adorei o comentário do Ednaldo kkkkkkk
  • GABARITO: ERRADO.

  • DESAPROPRIAÇÃO

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção supressiva

    Necessidade

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro (exceção)

    TOMBAMENTO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

    •Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

    •Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

    •Recai sob bens móveis e imóveis 

    •Caráter perpétuo 

    •Parcial ou total 

  • Desapropriação Ordinária (rural ou urbana) justa e prévia indenização em dinheiro.

    Desapropriação Sanção para Reforma Agrária - indenização com títulos da dívida agrárias, pagas em até 20 anos, a partir do segundo ano.

    Desapropriação Sanção Urbanística - indenização com títulos da dívida pública - pagas em até 10 ano - anualmente, com a devida aprovação pelo Senado Federal.

    Desapropriação Confisco - não indeniza nada.

  • Necessário atenção pra não confundir os dispositivos constitucionais.

    art. 5º, XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.