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ID
4113811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo.

As férias do servidor público civil somente serão interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público, podendo ser acumuladas pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.

Alternativas
Comentários
  • Gab Certo

    RESOLUÇÃO Nº 22.569, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

    O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no  artigo 99 da Constituição Federal  e nos  artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, resolve:

    Seção V

    Da Interrupção

    Art. 17. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo:

    °De calamidade pública,

    °Comoção interna,

    °Convocação para júri,

    °Serviço militar ou eleitoral,

    °Por imperiosa necessidade do serviço.

  • CERTO

    É o que está previsto nos arts. 77 e 80, da Lei 8112/90, vejamos:

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • As férias do servidor público civil somente serão interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público, podendo ser acumuladas pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.

    Certo

  • Assertiva C

    As férias do servidor público civil somente serão interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público, podendo ser acumuladas pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.112/90, art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  •  necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade = Imperiosa necessidade do serviço.

  • CADA PERÍODO EQUIVALE POR 12 MESES

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

  • As férias do serv público "somente" - serão interrompidas por motivo de :

    calamidade pública

    comoção interna

    convocação para júri

    serviço militar ou eleitoral,

    ou por motivo de superior interesse público,

    podendo ser acumuladas pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.

  • Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.                 

    Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.  

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

  • Acumulo de férias até 2 anos !!

    Interrompimento >>

    Interesse publico.

    Calamidade

    Comoção >>>>>>>>>>>>>> interna ( lógico né!!rs)

    Convocação >>>>>>>>>>>> juri

    Serviço >>>>>>>>>>>>>>> Militar ou eleitoral

  • Gab.: CERTO

    MACETE: ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

    ELEitoral

    COMoção Interna

    MIlitar (serviço militar)

    CAlamidade pública

    ri popular

    NO SERVIÇO (Necessidade do Serviço)

  • No art. 80 da Lei 8.112/90 expressa: ... "ou por necessidade do serviço". No art. 17 da Resolução nº 22569/07 expressa: "imperiosa necessidade do serviço". e para o CEBRASPE leia-se: "superior interesse público". 

  • Quando as férias podem ser interrompidas?

    - por motivo de calamidade pública;

    -comoção interna;

    -convocação para júri;

    -serviço militar ou eleitoral;

    -por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. 

    Por quanto tempo eu futuro servidor(a) vou poder acumular minhas férias?

    Até o máximo de dois períodos

  • GABARITO: CERTO.

  • O que é comoção interna ? wtf

  • Quando minhas férias poderão ser interrompidas?

    - por motivo de calamidade pública;

    -comoção interna;

    -convocação para júri;

    -serviço militar ou eleitoral;

    -por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. 

    Por quanto tempo eu futuro servidor vou poder acumular minhas férias?

     pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art.80 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • MOTIVOS P/ INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS:

    "CANECO SECO"

    -calamidade pública;

    -necessidade do serviço;

    -comoção interna;

    -serviço militar ou eleitoral;

    -convocação para júri.

    Quando falar em interrupção lembre do "caneco seco"

  • Eu não entendo é uma prova municipal cobrando uma lei que abrange os servidores federais

  • Lei 8.112/90

    Art.80 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo, é correto afirmar que: As férias do servidor público civil somente serão interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público, podendo ser acumuladas pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.

  • Alguns municípios por não terem seus estatutos próprios utilizam a lei 8.112 para regular a situação jurídica de seus servidores.

  • lei 8.112 Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
  • E as do policial civil?

  • Lembrando que tem a repercussão financeira.

    Eu mesmo já sou servidor e minhas férias foram interrompidas para revisão biométrica no meu TRE.

    Tive que devolver o valor das férias que recebi.