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os vicios presentes no Negocio juridico : erro, dolo, simulação ,coação , estado de perigo ,lesão e fraude contra credores são vicios que causam nulidade/ anulabilidade do Negocio juridico, afetendo o , portanto , no plano da validade .
A eficacia de um negocio juridio esta caracterizado pela presenca de condição, termo ou encargo.
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A fraude contra credores enseja a anulação, vez que atinge o plano da validade, e não o da eficácia.
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Art. 792, CPC. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
§ 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
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Gabarito: errado
Fonte: Farias, Cristiano Chaves de; Figueiredo, Luciano L.; Dias, Wagner Inácio Freitas. Código Civil para concursos. 9ª ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
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"[...] Diferentemente dos outros dois planos do negócio jurídico [plano existencial e plano de validade], a eficácia se perfaz a partir da existência e da validade, somente sendo afastada com a eventual inclusão de algum fator que seja dela limitativo. Um negócio jurídico existe e válido será eficaz. Para que se limite a eficácia, será necessário que as partes ou as circunstâncias do negócio gerem tais fatores, do que podemos apontar as modalidades do negócio jurídico (termo, encargo e condição). [...]"
* Em outras palavras, a fraude contra credores atinge o plano de validade do negócio jurídico. O plano da eficácia, como abordado acima, diz respeito aos elementos acidentais do negócio jurídico, a saber, a condição, o termo e o encargo.
** Pago de sabido, mas errei essa disgrama kkkkkkkkkkk
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anulação
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Gabarito: ERRADO
Seção VI
Da Fraude Contra Credores
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
To the moon and back
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Segundo o STJ, a fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio, mas sim a retirada parcial de sua eficácia em relação a determinados credores, permitindo a execução judicial dos bens que foram fraudulentamente alienados (Resp 1294462).Por certo, a questão é de 2004, portanto, em descompasso com a atual jurisprudencia.
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então é eficaz e anulável?
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Validade do próprio negocio.
seja forte e corajosa.
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Conforme os ensinamentos de Roberta Queiroz (Professora do Grancursos) em referência a jurisprudência assentada do STJ sobre a temática, a situação em análise é causa de ineficácia jurídica e não anulação do negócio jurídico. Isso ocorre devido o fato de que caso ocorresse a anulação __ a situação retornaria ao status quo__ o que ensejaria devolução do bem ao devedor, possibilitando assim que demais credores, em tese, pudessem adentrar com ação judicial em favor de seus créditos. No entanto, aduz o CC que a sentença que decreta a anulação (entender por ineficácia) somente favorecerá ao(s) credor(s) que intentá-la.
Desse modo, conclui-se que demais credores não se beneficiariam da decisão judicial que confirmasse a fraude contra credores.