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Gabarito: CERTO
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
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COMPENSAÇÃO: QUANDO DUAS PESSOAS SÃO CREDORAS E DEVEDORAS UMA DAS OUTRAS, O VALOR É DESCONTADO ATÉ ONDE SE EQUIVALEREM.
Até pq n faz sentido, exemplo se A deve 500 reais a C, e C deve 500 a A, ambos ter que fazer esforços para realizar pagamentos inúteis.
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Eu ainda coloquei errado pois senti falta do termo "vencidas"
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Mas não deveria haver fungibilidade entre as dívidas?
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Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
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Correto, Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
seja forte e corajosa.
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GABARITO: CERTO
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
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Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
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O texto da questão parece tão certo que dá até medo de estar errado. hahaha