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São cinco os requisitos para que se configure a existência do vício redibitório:
a) que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo ou de uma doação com encargo;
b) que a mesma se ressinta de defeitos prejudiciais a sua utilização ou lhe diminuam o valor;
c) que esses defeitos sejam ocultos;
d) que sejam graves; e
e) que já existam no momento da celebração do contrato (Washington de Barros Monteiro, Direito das Obrigações, vol.2.pág 67)
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Gab.: C.
Por vícios redibitórios entende-se aqueles defeitos ocultos em coisas que foram recebidas por via de um contrato bilateral comutativo, ou de doações onerosas (até o limite do encargo).
Art. 441 CC. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
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Para depois eu consultar nas questões que comentei:
Vícios redibitórios: aqueles defeitos ocultos em coisas que foram recebidas por via de um contrato bilateral comutativo, ou de doações onerosas (até o limite do encargo).
Art. 441 CC. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
GABARITO: CERTO
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A Doacao com encargo é toda a Doacao que houver vícios ou defeitos ocultos. Nesse sentido a teoria da responsabilidade da qual responsabilizará a pessoa que vendeu o objeto com vício será ramificada em doações que tiverem encargos e nos contratos onerosos com prestação e contra prestação certa.
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A previsão de ação redibitória ou quanti minoris NÃO se aplica para doações simples e puras.
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Certo, aplica -> doações onerosas.
seja forte e corajosa.
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(CERTO)
A título gratuito não. "Cavalo dado não se olha os dentes." ;)