-
Gabarito: Errado
A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças no instituto da equiparação.
"CLT, Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. "
Com a reforma, faz jus a equiparação, se o serviço for prestado no mesmo estabelecimento, então, mesmo que a empresa tenha 2 filiais na mesma cidade, se o empregado não estiver na mesma filial, não terá direito a equiparação.
-
Atrelar o conceito de estabelecimento empresarial ao direito empresarial me atrapalhou nessa
-
✅ Gabarito: "ERRADO"
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
"A reforma trabalhista a fim de criar mais um grave empecilho aos direitos dos trabalhadores, passou a impedir equiparação salarial fora do estabelecimento que o trabalhador executa suas funções. Utilizando a didática, com a reforma trabalhista, um funcionário, que trabalha para um empregador em São Paulo e supondo que esta empresa tenha outras filiais na mesma Cidade, não poderá equipar seu salário com outros empregados que trabalham em outros estabelecimentos, mesmo sendo na mesma Cidade, ou seja, quando o empregador tiver estabelecido na mesma Cidade, mas em estabelecimentos diferentes, será, teoricamente impossível pleitear a equiparação salarial, o que, claramente aponta para criação de legislação infraconstitucional que vai em caminho contrário a Constituição Federal." Fonte: https://saberalei.com.br/
-
Para o empregado que pretenda adquirir a equiparação salarial, deve preencher os seguintes requisitos:
- mesmo empregador
- mesma função
- mesma localidade
- trabalho de valor igual
- tempo não superior a 2 anos (contado na mesma função)
- inexistência de quadro de carreira por antiguidade ou merecimento