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Atualmente, com a revogação da MP 905/18, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto do trabalho volta a ter seus direitos acidentários garantidos.
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Gabarito: CERTO
Corrigindo o colega:
A MP 905/19 (Contrato Verde e Amarelo) foi revogada pela MP 955/20, que por sua vez perdeu a sua vigência pela decurso do tempo, não sendo apreciada pelo Congresso Nacional. Portanto, o acidente no percurso entre trabalho e a residência voltou a ser considerado acidente de trabalho por equiparação.
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GABARITO: C
Lei nº 8.213/91
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
Sucesso em 2021!
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GABARITO: C
Lei nº 8.213/91
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
Sucesso em 2021!
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Coloquei como errado porque entendi que era acidente de trajeto, achei que era um pegadinha. Observando as opiniões, notei que pode ser equiparado a acidente de trabalho. Agradeço aos colegas.