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ID
4113898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

César praticou o crime de abuso de autoridade, pois atentou contra a inviolabilidade do domicílio de Caio.

Alternativas
Comentários
  • Pareceu-me que a banca tentou induzir o candidato ao erro com o fato de Caio estar apontando uma arma para César, denotando uma suposta flagrância de posse ou porte de arma, ensejando a ação de violar o domicílio com a premissa de que é autorizada em caso de flagrante delito.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • A análise em tela é a conduta de césar, não a de caio.

  • É crime previsto pela Lei 13.689/19 invadir ou adentrar, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio, ou nele permanecer, sem determinação judicial ou fora das previsões estabelecidas em lei (FDS - flagrante; desastre; socorro). Art. 22.  Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • Com base na nova lei de Abuso de autoridade >

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    ------------------------------------------------

    CUIDADO!

    A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE REVOGOU O DISPOSITIVO

    Art. 150,  § 2º .

  • GAB C

    ´´sem mandado judicial``

  • a lei somente permite sem MANDADO JUDICIAL as seguintes condiçoes:

    condiçoes da lei: flagrante delito, prestar socorro e desastre

  • CERTA,

    ART. 22 - INVADIR ou ADENTRAR, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante (QC), imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem DETERMINAÇÃO JUDICIAL ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena – DET – 1 a 4 ANOS, + MULTA.

    bons estudos

  • Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

  • tá, mas e a arma apontada ?

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Complementando... A lei fixou um horário:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • e o flagrante de delito da arma apontada não autorizaria a entrada do policial não?
  • mas nesse caso não faltou o dolo específico?

  • errei a questão por causa da arma de caio. pensava que era flagrante

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    *Todas as penas variam de : 1 a 4 anos ou 6 meses a 2 anos.

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

    Fonte: Gledisson da Silva.

    OBS: Adicionei o bizu das penas da lei de abuso de autoridade. Está em vermelho.

  • puts, pensei que o cidadão estava com uma arma de fogo apontando para cesar

  • Não concordo com o gabarito, dado que o crime de abuso de autoridade exige DOLO ESPECÍFICO...o enunciado da questão não traz em momento algum o dolo específico do agente. Se eu estiver errado, peço que os colegas me corrijam por favor!

  • existe dois dolos específicos: Mero capricho e satisfação própria, pois não havia ordem judicial.

  • TAO SIMPLES COLOCAR UM PROFESSOR PARA TIRAR AS DUVIDAS.

  • Gente, não há falta de dolo específico na questão. Se você vai colher provas por um meio manifestamente ilegal, o seu dolo não é cumprir a lei nem fazer justiça. Se você passa por cima da lei para "cumprir a lei", o seu dolo passa a ser o de prejudicar outrem, simples assim.

  • Aprofundado ...

    Esse crime do artigo 22 admite a suspensão condicional do processo, mas não pode ser considerado um crime de menor potencial ofensivo , uma vez que a pena máxima é superior a 2 anos .

  • Só complementando o entendimento da questão;

    Sobre o que se diz: César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal.

    Temos a seguinte previsão na lei 13.869/2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.

    Contudo, é importante observar que mesmo sem mandato, CASO A AUTORIDADE POLICIAL, estivesse diante de flagrante poderia SIM entrar no domicilio do indivíduo, pois o citado deputado teria apontado a arma para o policial e isto configura crime de ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Previsão para entrar no domicílio: Art. 150 § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

           I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

           II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

  • O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!! Entretanto, é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade! :O

    O crime de abuso de autoridade, cometido sempre por agente público, deve ser praticado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.

    Não desista!!

  • Artigo 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade.

  • Mas cadê o dolo específico exigido na nova lei de abuso de autoridade?

  • "cadê o dolo específico?"

    quer mais que isso meu patrão?

    o caba chega na tua casa, coloca pistola apontada pra tua cabeça, sem fundamentação legal, no mínimo ai pra satisfazer o "ego"(satisfação pessoal) dele e "fazer justiça com as próprias mãos", sem mandado judicial e mesmo assim invadiu a residência... eu quero é o teste psicológico desse agente ai kkkkk ta assistindo muito filme na netflix '-'

    gab.c

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

  • mas tem que ver se o deputado tinha autorizaçao para portar a arma que apontou para o agente!! pois seria flagrante delito, podendo assim o agente entrar e fazer a apreesao da arma e do deputado vai que a arma era de uso restrito kkkkkkkk

  • Deputado afrontoso hein

  • Olha a posse de arma de fogo (se ilegal) aí caracterizando o flagrante e derrubando o abuso de autoridade. KKKKK

  • A banca tentou induzir ai erro colocando uma arma no enredo, mas não há como , pois não diz se o proprietário do imóvel tinha ou não a posse legal da arma de fogo. Nesse caso só caberia a invasão se a arma fosse ilegal, caso contrario não. Deu p entender mais ou menos?

  • César deveria entrar de BIN...

  • ART. 22 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)

    Invadir ou adentar, clandestinamente ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em LEI.

  • Correto, Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.

    seja forte e corajosa.

  • César praticou o crime de abuso de autoridade, previsto no art. 22 da Lei nº 13.869/2019.

    Razão porque não seria o crime de Violação de Domicílio:

    A conduta descrita no § 2º do art. 150 do CP (causa de aumento para o funcionário público que com abuso de poder comete o crime de violação de domicílio) foi inteiramente disciplinada pelo art. 22 da Lei nº 13.869/2019, de forma que o § 2º do art. 150 do CP está derrogado pela nova Lei de Abuso de Autoridade.

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção

    b) à inviolabilidade do domicílio

    c) ao sigilo da correspondência

    d) à liberdade de consciência e de crença

    e) ao livre exercício do culto religioso

    f) à liberdade de associação

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto

    h) ao direito de reunião

    i) à incolumidade física do indivíduo

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

    Complementando...

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    #4PASSOS

  • GAB C

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    o juiz tem que declarar no julgamento na sentença condenatória

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO

    A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

    QUANTUM DAS PENAS

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA

    DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA 

  • Lembrem-se sempre pimpolhos: Meio certo para a CESPE é CERTO

  • Gaba: Certo. Cometeu o crime de abuso de autoridade (ele é agente de polícia).

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • GAB: CERTO

    #PMPA2021

  • O crime de um nada tem a ver com o crime do outro. O amigo polícia abusou de sua autoridade e o dotô adevogado pelo visto vai responder por porte ilegal de arma de uso permitido.

  • César contra o sistema loucamente rsrs

  • César anda assistindo muito seriado

  • César tá muito valente kkk

  • GABARITO : CERTO

    ART. 22. Da lei 13.869/19

    Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas

    dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    PMAL 2021

  • Questão correta! ✔✔✔

    CF - Art.5° , XI: casa (imóvel alheio) é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO: flagrante;

    desastre;

    prestar socorro;

    por determinação judicial (durante o dia)

    +

    Art.22°- lei 13.869/19

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    FINALIDADE ESPECÍFICA (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo/terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de INDENIZAR o dano (automático)

    *INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *PERDA do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas RD(RESTRITIVAS DE DIREITOS) SUBSTITUTIVAS DAS PL(PRIVATIVA DE LIBERDADE)

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *PSC (Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas)

    *SUSPENSÃO do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    gledisson da silva

  • Lendo aqui eu consegui sentir a revolta de César kkkkkkk

  • Artigo de suma importância

    Art. 22. INVADIR OU ADENTRAR,

    • clandestina ou astuciosamente,
    • ou à revelia da vontade do ocupante,
    • imóvel alheio ou suas dependências,
    • ou nele PERMANECER nas mesmas condições,
    • sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 1o Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a

    imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar

    • após as 21h (vinte e uma horas)
    • ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2o Não haverá crime se o ingresso for para

    • prestar socorro,
    • ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de
    • flagrante delito ou de
    • desastre.
  • Resumo da Lei 13.869/19

    • Abuso de Autoridade→Somente modalidade dolosa (dolo específico)
    • Cometida por agente público (sentido amplo) no exercício da função OU a pretexto de exercê-la, com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou a terceiro, mero capricho, satisfação pessoal
    • Crimes dessa Lei são de Ação Pública Incondicionada
    • TODOS os crimes são punidos com detenção!!!!
    • Penas são sempre de detenção 6 meses a 2 anos (9.099/90 - IMPO) OU 1 ano a 4 anos
    • Divergência na interpretação de lei não configura abuso de autoridade
    • Poderá ação privada subsidiária da pública (se não houver denúncia do MP, com prazo decadencial de 6 meses a partir da inércia do MP)

    • Efeitos da Condenação:
    • Efeito Automático (não motivado): reparação dos danos (indenização)→vítima tem que requerer valor mínimo que será fixado na sentença
    • NÃO automáticos (motivados): Perda do Cargosomente em caso de reincidência específica – e Inabilitação para o exercício de cargo público pelo período de 1 a 5 anos

    • Penas Restritivas de Direitos (Substituem detenção SE o réu NÃO for reincidente em crime doloso):
    • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
    • Suspensão do exercício do cargo de 1 a 6 meses com perda de remuneração

    • Em regra as sanções penais, civis e administrativas são independentes, MAS;
    • Fato Inexistente / Negativa de autoria: Juízo criminal VINCULA as demais
    • Excludente de Ilicitude: Faz coisa julgada no âmbito civil e administrativo
  • Nesse caso não seria flagrante delito pelo fato do morador estar armado?
  • .

    .

  • Miranda Junior

    Acredito que não, pois segundo a questão, Caio só apontou a arma para César, após indentificar a tentativa de invasão do domicilio, no caso, ele está defendendo a própria casa de um possivel invasor.

  • uai cade o flagrante da arma ?

  • uai cade o flagrante da arma ?

  • FLAGRANTE DO CRIME DE AMEAÇA, NO MINIMO.

  • vamos atentar ao comando da questão pessoal. qual foi o crime que Cesar cometeu ? ABUSO !!!

  • Questão correta! ✔✔✔

     CF - Art.5° , XI: casa (imóvel alheio) é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO: flagrante;

    desastre;

    prestar socorro;

    por determinação judicial (durante o dia)

    +

    Art.22°- lei 13.869/19

  • Pode entrar na casa FDP

    Flagrante delito

    Desastre

    Prestar socorro

    # com mandado, durante o dia (após 5h da manhã e antes das 21h)

    #com a vontade/permissão do dono da casa sem ser FDP.

  • ART 22 DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • EU QUERO SABER PQ O PORTE DE ARMA NÃO É FLAGRANTE, A QUESTÃO NÃO FALA SE O PORTE É LEGAL OU ILEGAL E MESMO SENDO LEGAL O POLICIAL NÃO TINHA COMO SABER.

  • Não, você não vai encontrar aqui a resposta se é flagrante o deputado ter apontado a arma para o policial.

    Tem 61 comentários aqui falando o que você já sabe: invadir o domicílio sem permissão e blá blá é crime de abuso de autoridade.

  • Gente, não constitui flagrante delito, pois O Deputado apontou a arma em legitima defesa, um dos excludentes de ilicitude. Então não foi crime

  • Questão totalmente subjetiva, o que atrapalha na elucidação da resposta, sinceramente, essa banca deveria sair de circulação a séculos.

  • Art. 22° da lei de abuso de autoridade.

    #PMMINAS

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: 13869-2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

  • Certo!

    O agente invadiu a residência, esta conduta é tipificada na lei de abuso de autoridade.

    Já o Caio poderá até ser acobertado pela excludente de ilicitude (legítima defesa), já que apontou a arma a fim de repelir injusta agressão.

    Lei 13.869

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • pra facilitar a vida de quem assim como eu não entendeu pq não houve flagrância e consequente não haveria abuso de autoridade, pelo ao menos foi assim que eu achei na hora de responder a questão ao saber que o dono do imóvel apontou uma arma para o policial, é pq na questão não informa se a arma era ou não ilegal, se havia posse ou não, pois se a questão não forneceu essa informação, não poderei assim deduzir.

    portanto o policial cometeu abuso de autoridade, ele não havia nenhum motivo legítimo para entrar na residência do dito cujo.

    bom! foi o que eu consegui entender com alguns poucos comentários que falaram acerca disso, e não só copiaram e colaram a letra da lei. me corrijam se eu estiver errada.

  • César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    César praticou o crime de abuso de autoridade, pois atentou contra a inviolabilidade do domicílio de Caio.

    Letra de lei:

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    comentário:

    sujeito ativo do crime somente pode ser agente público, e a hora para cumprimento de mandado não pode após as 21h ou antes das 5h.

    • Para que césar invadisse a casa do deputado, não basta apenas a fundada suspeita tem que ter fortes indícios.
    • mesmo que césar consiga alguma prova a mesma não será válida pois são provas advindas de meios ilícitos.

    GABARITO: CORRETO.