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ID
4113901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Ao apontar a arma de fogo em direção a César, Caio agiu impulsionado por estado de necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Legítima Defesa.

  • Gabarito: ERRADO

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

    Perigo atual = Estado de necessidade.

    Injusta agressão = Legítima defesa.

  • GABARITO - ERRADO

    Cirúrgico>

    Há agressão injusta ?

    Sim = tentou invadir o domicílio de Caio

    atual ou iminente ?

    Sim

    direito próprio ou alheio;

    OK

    reação com os meios necessários

    Era o que dispunha no momento.

    uso moderado dos meios necessários.

    Ok.

    -----------------------------------------------------------------

    Aprofundando...

    A conduta de César é enquadrada Hoje pela Nova lei de Abuso de Autoridade =

    Lei 13. 869/ 19 , Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    -----------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    Caio agiu em legítima defesa, com o meio necessário (arma).

    Diferença: Legítima Defesa: Agressão Injusta, atual ou iminente. / Estado de Necessidade: Perigo Atual.

  • César o ousado kk

  • Lembrando que no Estado de Necessidade o bem jurídico sacrificado tem que deve de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. De modo que eu não posso tirar a vida de outrem para proteger meu patrimônio amparado no Estado de Necessidade.

  • Esse césar é peitudo ein

  • Se fosse os cangaCiro, tinha passado com um trator por cima!

  • Adentrar sem autorização seria uma injusta agressão à inviolabilidade domiciliar, por isso caracteriza-se a legítima defesa, e não o estado de necessidade.

  • Mas qual foi a agressão?

  • Uma coisa é certa nessa questão: Cesar tem coragem! kkk

  • Resposta: ERRADO

  • Não seria exercício regular do direito?

  • A cespe está parecendo os simpsons!

  • Legítima defesa quando:

    i) Os interesses do agressor não são legítimos.

    ii) O perigo decorre exclusivamente de agressão humana.

    iii) A agressão humana é dirigida.

    iv) O agredido não é obrigado a optar pela saída mais cômoda (não se aplica a regra do commodus dicessus).

  • Lembrando que os ofendículos, se instalados e enquanto não acionados trata-se de exercício regular de direito, porém, se acionados configura legitima defesa.

  • "Adentrar sem autorização seria uma injusta agressão à inviolabilidade domiciliar, por isso caracteriza-se a legítima defesa, e não o estado de necessidade."

    Comentário de ATHUS FELIPE

  • Exercício regular de um direito.
  • GABARITO - ERRADO

    Caio NÃO agiu impulsionado por estado de necessidade, pois faltou o PERIGO ATUAL que é um dos elementos de sua definição.

    Perigo atual é o momento presente, sendo assim não se pode fazer o uso da exclusão o agente quando ESTIVER SOB AMEAÇA MANTIDA COMO INCERTA. ( tentou invadir o domicílio de Caio )

  • No momento que que Caio apontou a arma para César, já configura flagrante delito

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Legítima defesa

    Requisitos (cumulativos):

    • Agressão injusta (ação ou omissão)
    • Atual ou iminente
    • Direito próprio ou alheio
    • Meios necessários – na legítima defesa ninguém é obrigado a fugir
    • Uso moderado

    Não é presumida. Teoria indiciária: se o fato é típico, presume-se que ele também é ilícito

    Não é possível na vingança ou duelo

  • César é cavalo do cão
  • Ouso a dizer que foi legítima defesa

  • Errado, não caracteriza estado de necessidade.

  • Gab Errado, Poderia se enquadrar no Exercício Regular de Direito, haja vista o Dep está protegendo os direitos dele