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Legítima Defesa.
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Gabarito: ERRADO
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Perigo atual = Estado de necessidade.
Injusta agressão = Legítima defesa.
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GABARITO - ERRADO
Cirúrgico>
Há agressão injusta ?
Sim = tentou invadir o domicílio de Caio
atual ou iminente ?
Sim
direito próprio ou alheio;
OK
reação com os meios necessários
Era o que dispunha no momento.
uso moderado dos meios necessários.
Ok.
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Aprofundando...
A conduta de César é enquadrada Hoje pela Nova lei de Abuso de Autoridade =
Lei 13. 869/ 19 , Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
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Bons estudos!
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Gabarito: Errado
Caio agiu em legítima defesa, com o meio necessário (arma).
Diferença: Legítima Defesa: Agressão Injusta, atual ou iminente. / Estado de Necessidade: Perigo Atual.
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César o ousado kk
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Lembrando que no Estado de Necessidade o bem jurídico sacrificado tem que deve de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. De modo que eu não posso tirar a vida de outrem para proteger meu patrimônio amparado no Estado de Necessidade.
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Esse césar é peitudo ein
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Se fosse os cangaCiro, tinha passado com um trator por cima!
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Adentrar sem autorização seria uma injusta agressão à inviolabilidade domiciliar, por isso caracteriza-se a legítima defesa, e não o estado de necessidade.
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Mas qual foi a agressão?
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Uma coisa é certa nessa questão: Cesar tem coragem! kkk
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Resposta: ERRADO
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Não seria exercício regular do direito?
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A cespe está parecendo os simpsons!
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Legítima defesa quando:
i) Os interesses do agressor não são legítimos.
ii) O perigo decorre exclusivamente de agressão humana.
iii) A agressão humana é dirigida.
iv) O agredido não é obrigado a optar pela saída mais cômoda (não se aplica a regra do commodus dicessus).
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Lembrando que os ofendículos, se instalados e enquanto não acionados trata-se de exercício regular de direito, porém, se acionados configura legitima defesa.
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"Adentrar sem autorização seria uma injusta agressão à inviolabilidade domiciliar, por isso caracteriza-se a legítima defesa, e não o estado de necessidade."
Comentário de ATHUS FELIPE
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Exercício regular de um direito.
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GABARITO - ERRADO
Caio NÃO agiu impulsionado por estado de necessidade, pois faltou o PERIGO ATUAL que é um dos elementos de sua definição.
Perigo atual é o momento presente, sendo assim não se pode fazer o uso da exclusão o agente quando ESTIVER SOB AMEAÇA MANTIDA COMO INCERTA. ( tentou invadir o domicílio de Caio )
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No momento que que Caio apontou a arma para César, já configura flagrante delito
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Gabarito ERRADO.
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Legítima defesa
Requisitos (cumulativos):
- Agressão injusta (ação ou omissão)
- Atual ou iminente
- Direito próprio ou alheio
- Meios necessários – na legítima defesa ninguém é obrigado a fugir
- Uso moderado
Não é presumida. Teoria indiciária: se o fato é típico, presume-se que ele também é ilícito
Não é possível na vingança ou duelo
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César é cavalo do cão
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Ouso a dizer que foi legítima defesa
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Errado, não caracteriza estado de necessidade.
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Gab Errado,
Poderia se enquadrar no Exercício Regular de Direito, haja vista o Dep está protegendo os direitos dele