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GABARITO - CERTO
A asfixia é um meio de execução que qualifica o delito de Homicídio ( Art. 121, § 2º , III)
Art. 121, § 2º, III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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PARA QUEM DESEJA APROFUNDAR ...
OBS: É uma qualificadora objetiva ( doutrina majoritária )
são qualificadoras objetivas do delito de Homicídio : Meios de execução ( III) E modos de execução ( IV )
PARA O STJ = Feminicídio (Objetiva )
OBS 2: O Homicídio será privilegiado e qualificado ( OU HÍBRIDO ) quando presentes os requisitos do § 1º e as qualificadoras forem objetivas.. ( Não Hediondo)
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Fontes: C. Masson
Dizer o direito.
Bons estudos!
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Gabarito: certo.
Art. 121, §, III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
Observações:
Qualificadora de ordem objetiva - refere-se aos meios e modos de execução do delito.
A asfixia pode ser mecânica (ex: estrangulamento) ou tóxica (ex: gases químicos).
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Assertiva C
O crime de homicídio, quando cometido com emprego de asfixia, é qualificado.
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Gabarito: Art. 121, parágrafo 2•, III CP- CORRETO!
asfixia mecânica: Quando a constrição do pescoço por obliterar as vias respiratórias produzindo a morte.
asfixia toxica ou sufocação indireta: Se a vítima, por exemplo, é trancada dentro de um caixão e “enterrada”.
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O homicídio qualificado ocorre quando o responsável pelo crime tem a intenção de matar por um motivo específico. É o caso de crimes de ódio, seja por discriminação religiosa, racial ou sexual.
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Gabarito: Certo
Código Penal:
Art. 121. Matar alguém:
Homicídio Qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum.
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GAB CERTO.
Homicídio qualificado por emprego de asfixia (art. 121, §2º, II).
Qualificadora objetiva se comunica ao coautor ou ao partícipe.
Pena: Reclusão de 12 a 30 anos.
Rumo a PCPA.
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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Qualificados objetiva, que consiste nos meios e modos de produção.
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Homicídio privilegiado:
- Relevante valor social - coletividade.
- Relevante valor moral - particular.
- Sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Homicídio qualificado:
- Cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe.
- Motivo fútil (bobo, insignificante).
- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
- Traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
- Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
- Contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
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são qualificadoras objetivas do delito de Homicídio : Meios de execução ( III) E modos de execução ( IV )
PARA O STJ = Feminicídio (Objetiva )
OBS 2: O Homicídio será privilegiado e qualificado ( OU HÍBRIDO ) quando presentes os requisitos do § 1º e as qualificadoras forem objetivas.. ( Não Hediondo)
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Quem dera se a CESPE ainda trouxesse questões assim :/
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Por que eu não estava prestando concursos em 2004?
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tenho é medo de questões assim.
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artigo 121, parágrafo segundo, inciso II do CP==="com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum".