SóProvas


ID
4113937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir.


Mesmo em situações em que não for possível realizar o exame de corpo de delito, em razão do desaparecimento dos vestígios no corpo da vítima, a prova testemunhal não poderá ser usada para suprir a falta de tal exame.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • GAB: ERRADO

    Questões semelhantes:

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    Quando a infração penal deixa vestígios, é indispensável a realização do exame de corpo de delito. O exame, contudo, poderá ser suprido pela prova testemunhal na hipótese de desaparecimento dos vestígios. (CERTO)

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    Tratando-se de lesões corporais, a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. (CERTO)

  • Gabarito: ERRADO 

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Infração deixar vestígios ----> será será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Independente da confissão será necessário o exame de corpo delito quando a infração DEIXAR vestígios

  • Assertiva E

    Mesmo em situações em que não for possível realizar o exame de corpo de delito, em razão do desaparecimento dos vestígios no corpo da vítima, a prova testemunhal não poderá ser usada para suprir a falta de tal exame.

  • Gabarito (E)

    Trata-se de uma excessão à regra. Vejamos:

    O EXAME É...Indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    *Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    *A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    > A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

    _______

    Conclusão

    Portanto, somente será dispensável o exame de corpo de delito, quando não mais haver vestígios do crime.

    '

    Fonte: Meus Resumos

    ________

    Bons Estudos!

  • GAB: ERRADO

    O art. 158 do CPP prevê a obrigatoriedade do exame de delito para se provar a existência dos crimes que deixarem vestígios. No entanto, o art. 167 relativiza esta disposição, afirmando que se os vestígios tiverem desaparecido, poderá o Magistrado suprir o exame de corpo de delito pela prova testemunhal.

  • difícil cair fácil assim
  • ERRADO

    Regra > A confissão não tem o condão de substituir o exame de corpo de delito.

    Exceção > O exame de corpo de delito pode ser substituído pela prova testemunhal. ( Quando desaparecerem os vestígios ).

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO 

    CPP Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Bons estudos!

    ==============

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  • caso''Elisa Samúdio"

  • a prova testemunhal pode suprir, o que não pode é a confissão.

    ex.: chega o camarada na delegacia e fala que matou fulano, o delegado pergunta cadê o corpo e ele simplesmente fala que deu aos cachorros. Não pode acontecer nada com o camarada, pois a confissão não suprime a prova pericial. Por outro lado, caso uma testemunha tenha visto o camarada arrastando o corpo, essa sim supre a prova pericial.

  • A prova testemunhal pode suprir, o que nao vai poder é a confissão.

  • Resumo simplificado e prático.

    Quando a infração deixar vestígios=Necessário o exame de corpo de delito direto ou indireto

    Sem vestígios = Prova testemunhal

  • Art. 167 do CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Gabarito: ERRADO

    CPP, art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Prova testemunhal, caso não tenha vestígios, SUBSTITUI o exame de corpo de delito.

  • Mesmo em situações em que não for possível realizar o exame de corpo de delito, em razão do desaparecimento dos vestígios no corpo da vítima, a prova testemunhal poderá ser usada para suprir a falta de tal exame. SIM, PODENDO SUPRIR A FALTA DO EXAME.

  • O mais comum nesse tipo de questão é o examinador querer saber se você compreende que a perícia deve ser realizada nos crimes que deixam vestígios (Crimes Não-Transeuntes) e que:

    a) A perícia é OBRIGATÓRIA nos crimes que deixam vestígios. Na sua falta a prova testemunhal PODE SUPRIR a FALTA;

    b) A perícia é OBRIGATÓRIA nos crimes que deixam vestígios. Na sua falta a confissão JAMAIS PODERÁ suprir a FALTA.

    Numa questão mais aprofundada o examinador pode lhe cobrar acerca da jurisprudência do STJ relacionada a DESÍDIA DO ESTADO (Polícia ou MP) em efetivar a perícia, mesmo que os vestígios não tenham desaparecido.

    Nesse sentido, o quadro ficaria assim:

    a) Na falta de perícia, em razão de os vestígios terem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, a prova testemunhal PODE SUPRIR a FALTA;

    b) Na falta de perícia, em razão de os vestígios terem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, a confissão JAMAIS PODERÁ suprir a FALTA.

    c) Na desídia do Estado em realizar o exame pericial, mesmo que os vestígios não tenham desaparecido, não será possível a substituição da perícia por outro meio de prova.

    Eis a ementa da Jurisprudência do STJ sobre o tema:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. MATEERIALIDADE DELITIVA. VESTÍGIOS DEIXADOS PELO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA DIRETA. SUBSTITUIÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime. O laudo pericial somente poderá ser substituído por outros elementos de prova se os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos.

    2.Na espécie, embora os vestígios não tenham desaparecido, não foi realizado laudo pericial, revelando-se a impossibilidade de sua substituição por prova testemunhal.

    3.Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1.622.139 MG 2016/0224722-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 22/05/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/05/2018)

  • Prova

    É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Meios de prova

    É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

    Meios de obtenção de prova

    São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

    Elemento de prova 

    É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

    Formas:

    Material

    Documental

    Pessoal

    Prova nominada

    São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

    Prova inominada

    São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

    Provas ilegais (gênero)

    2 espécies:

    1 - Provas ilícitas

    Viola normas de direito material

    2 - Provas ilegítimas

    Viola normas de direito processual

    CPP

    Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Ônus da prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Regra

    Inadmissíveis

    Exceção

    Admissíveis

    1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

     Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Incidente de inutilização

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • CPP

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • SIMPLES!

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Lembrem do caso do goleiro Bruno.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Óbvio que no caso em tela os outros elementos de convicção devem convergir para a eventual condenação.

    Abraços e bons estudos.

  • Artigo 167 do cpp- Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Vale destacar que o exame de corpo de delito pode ser feito a qualquer dia e a qualquer hora.

  • Testemunha pode suprir quando DESAPARECIDOS os vestígios. Não supre a negligência estatal de esquecer o exame! A confissão NUNCA dispensa o exame de corpo de delito. Repete-se muito essa cobrança!
  • Letra de lei do artigo 167, CPP.

  • GAB: ERRADO

    → PROVA TESTEMUNHAL SUPRE O CORPO DE DELITO QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL REALIZÁ-LO POR CONTA DO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS (ART.167,CPP)