Progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional. Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.
LEI Nº 2347/1963 -
DO VENCIMENTO
Art. 20 - O vencimento de cada classe será determinado nos Anexos III, IV e V.
§ 1º - Cada nível de vencimento comporá uma progressão horizontal de 7 (sete) graus, escalonados em ordem crescente de valor designados pelos números 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
§ 2º - Provido o cargo, caberá ao seu ocupante o vencimento correspondente ao grau (0) zero do respectivo nível, observadas as exceções contidas nesta lei.
Capítulo IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 21 - Progressão horizontal ou melhoria de vencimentos é a passagem de um grau de vencimento ao imediatamente superior da mesma classe.
Art. 22 - Para fazer jus à progressão horizontal deverá o servidor cumprir as seguintes condições:
I - haver completado o interstício de setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício na Prefeitura, a contar da admissão, última progressão horizontal, promoção ou acesso;
II - haver obtido, relativamente ao período de interstício, um conceito mínimo de merecimento, segundo os requisitos de assiduidade, pontualidade, dedicação e eficiência.
Trata-se de questão de índole estritamente conceitual. Com efeito, a definição descrita no enunciado da questão corresponde ao instituto denominado como progressão horizontal de servidor público. Por meio dele, o agente apenas se movimenta de um nível ou referência para outro superior, dentro da mesma classe, sem mudança de cargo, muito menos de carreira.
No plano federal, o tema está disciplinado pelo Decreto 84.669/80, que o trata no art. 2º, caput e parágrafo único:
"
Art.
2º - A progressão funcional consiste na mudança do servidor da referência em que se
encontra para a imediatamente superior.
Parágrafo único. Quando a mudança ocorrer dentro da mesma
classe, denominar-se-á progressão horizontal e quando implicar mudança de
classe, progressão vertical."
No mesmo sentido, pode-se citar a Lei municipal curitibana n.º 2347/63, em seu art. 21:
"Art. 21. Progressão horizontal ou melhoria de vencimentos é a passagem de um grau
de vencimento ao imediatamente superior da mesma classe."
Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta repousa na letra A.
Gabarito do professor: A