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ID
4115557
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui hipótese de vacância do cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca da vacância do cargo público. Questiona-se, o que é vacância? José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 647), responde: “Vacância é o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular”. Quais são os fatos que geram a situação de vacância? O art. 33 e incisos, da Lei 8.112/90, responde: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”.

    É extremamente necessário fazer algumas considerações sobre essas hipóteses de vacância (e elas são frequentemente alvo de questões):

    1. Ascensão e transferência, antes previstas como formas de vacância no art. 33, IV e V, respectivamente, da Lei 8.112/1990, foram expressamente revogadas pela Lei 9.527/1997. O STF consolidou jurisprudência no sentido de que são inconstitucionais: EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso (...). (ADI 231, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/1992, DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024).

    2. Nos termos da Lei 8.112/1990, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33).

    Munidos desse conhecimento, estamos aptos para resolver a questão, iremos assinalar a alternativa que não constitui hipótese de vacância do cargo público. Vejamos:

    Alternativa “a” incorreta. A exoneração constitui hipótese de vacância do cargo público, conforme o art. 33, I, da Lei 8.112/1990.

    Alternativa “b” incorreta. Semelhantemente, o falecimento constitui hipótese de vacância do cargo público, segundo o art. 33, IX, da Lei 8.112/1990.

    Alternativa “c” incorreta. Igualmente, a demissão constitui hipótese de vacância do cargo público, nos termos do art. 33, II, da Lei 8.112/1990.

    Alternativa “d” correta. Reversão é uma das hipóteses de provimento de cargo público, nos termos do art. 8º, VI, da Lei 8.112/1990. Esse tipo de reingresso é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais: 1. o restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; ou 2. vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria.

    Alternativa “e” incorreta. A aposentadoria constitui hipótese de vacância do cargo público, conforme o art. 33, VII, da Lei 8.112/1990.

    GABARITO: D.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 647.  

  • GABARITO D

    VACÂNCIA "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse(cargo inacumulável)

    Falecimento

    PARAMENTE-SE!

  • A REVERSÃO É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO. É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO.

    REVERSÃO NA LEI 8.112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;             

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;              

    c) estável quando na atividade;              

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;          

    e) haja cargo vago.            

    § 1  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.     

    § 2  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                   

     § 3  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.            

    § 4  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.      

    § 5  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                 

    § 6  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.             

    Art. 26.  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.           

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.              

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Reversão = Retorno do Velho, se você está RETORNANDO como vai ser vacância?

    necessariamente na vacância você está SAINDO do cargo de alguma maneira!

    GAB: D

  • incorreta letra D) reversão. A reversão é forma de provimento (Art. 8*)
  • DEPPRAF (ou PADRE PF, como preferirem)

    Demissão

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Promoção

    Readaptação

    Aposentadoria

    Falecimento

    Bons estudos!

  • Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.

    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Desta forma:

    A. CERTO. Exoneração.

    Conforme art. 33, I, Lei 8.112/90.

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    B. CERTO. Falecimento.

    Conforme art. 33, IX, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. Demissão.

    Conforme art. 33, II, Lei 8.112/90.

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    D. ERRADO. Reversão.

    Art. 8º. São formas de provimento de cargo público:

    VI – reversão.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

    II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;    

    e) haja cargo vago.

    Ou seja, não caracteriza hipótese de vacância de cargo público, e sim de provimento.

    E. CERTO. Aposentadoria.

    Conforme art. 33, VII, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • As hipóteses de vacância de cargos públicos, nos termos da Lei municipal de Araucária/PR n.º 1703/2006, que veicula o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, encontram-se previstas no art. 35 de tal diploma lega, in verbis:

    "Art. 35. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - aposentadoria;

    VI - falecimento."

    Como daí se extrai, apenas a letra D (reversão) não constitui causa de vacância, mas sim de provimento de cargos públicos.


    Gabarito do professor: D

  • P A R E F D P

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Demissão

    Posse