NR 17
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
Não são em todas as atividades.
desatualizada, houve mudança.
17.8.4 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção
da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto
térmico, conforme disposto nos subitens seguintes.
17.8.4.1 A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos, com a finalidade de
proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho.
17.8.4.1.1 O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes
internos, de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais.
17.8.4.1.2 Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de
até sessenta e cinco decibéis dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no
circuito de resposta Slow (S).
17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade,
com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de
faixa de temperatura do ar entre dezoito e vinte cinco graus Celsius para ambientes climatizados.