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ID
4120114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Ana tem 18 anos de idade e só estudou até a quarta série. Juca tem 20 anos de idade e não passou da quinta. Olavo tem 30 anos de idade e mal sabe desenhar o nome. Beatriz tem 16 anos de idade e não conseguiu terminar a oitava série. Nessa situação, a lei não garante ensino fundamental completo e gratuito para pessoas nessas faixas etárias.

Alternativas
Comentários
  • gab errado

    é o famoso EJA - Educação de Jovens e Adultos.

    L9394

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.             

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

    § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    § 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.   

  • Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria [QUE É O CASO DAS IDADES DO ENUNCIADO: Ensino Fundamental: 6 a 14 anos; Ensino Médio: 15 a 18 anos] e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.         

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

  • EJA FUNDAMENTAL -> MAIORES DE15 ANOS

    EJA MÉDIO -> MAIORES DE 18 ANOS

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;