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ID
4120117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Após haver freqüentado dos quatro aos seis anos a préescola mantida pela prefeitura, João Paulo fez uma provinha para avaliar se estava apto a iniciar o primeiro ano. Pode-se afirmar que a avaliação na pré-escola tem o objetivo de verificar a aptidão do aluno para freqüentar o ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • gab errado

    L9394

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.    

  • Gabarito errado.

    Após haver freqüentado dos quatro aos seis anos a préescola mantida pela prefeitura, João Paulo fez uma provinha para avaliar se estava apto a iniciar o primeiro ano. Pode-se afirmar que a avaliação na pré-escola tem o objetivo de verificar a aptidão do aluno para freqüentar o ensino fundamental.

    • Com 6 anos a criança já precisa estar matriculada no Ensino Fundamental.

    • A E.I. não avalia aptidões.

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;