gab errado
L9394
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Gabarito errado.
Após haver freqüentado dos quatro aos seis anos a préescola mantida pela prefeitura, João Paulo fez uma provinha para avaliar se estava apto a iniciar o primeiro ano. Pode-se afirmar que a avaliação na pré-escola tem o objetivo de verificar a aptidão do aluno para freqüentar o ensino fundamental.
- Com 6 anos a criança já precisa estar matriculada no Ensino Fundamental.
- A E.I. não avalia aptidões.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;