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ID
4123804
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Apiacá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as afirmativas acerca da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

(  ) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
(  ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
(  ) Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas baixadas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores.
(   ) O fato de ser servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, que comete crimes tipificados neste Código é um agravante.
(  ) As sanções administrativas que devem ser aplicadas às infrações das normas de defesa do consumidor são a cassação do registro do produto junto ao órgão competente, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; contudo, neste Código, não há previsão de aplicação de multas ou de penas privativas de liberdade.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    § 2° (Vetado).

    § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

          V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais 

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • ( V ) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Art. 55, caput, CF. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    ( V ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Art. 55, §1, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    ( F ) Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas baixadas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores.

    Art. 55, § 3, CF. Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    ( V ) O fato de ser servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, que comete crimes tipificados neste Código é um agravante.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    ( F ) As sanções administrativas que devem ser aplicadas às infrações das normas de defesa do consumidor são a cassação do registro do produto junto ao órgão competente, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; contudo, neste Código, não há previsão de aplicação de multas ou de penas privativas de liberdade.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

           

  • A questão trata de sanções administrativas.

     

    (  ) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Verdadeira.   

    (  ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Verdadeira.       

     (  ) Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas baixadas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas baixadas, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    Falsa.

     

    (   ) O fato de ser servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, que comete crimes tipificados neste Código é um agravante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    O fato de ser servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, que comete crimes tipificados neste Código é um agravante.

    Verdadeira.

     

    (  ) As sanções administrativas que devem ser aplicadas às infrações das normas de defesa do consumidor são a cassação do registro do produto junto ao órgão competente, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; contudo, neste Código, não há previsão de aplicação de multas ou de penas privativas de liberdade.

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

     

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

     

    As sanções administrativas que devem ser aplicadas às infrações das normas de defesa do consumidor podem ser cassação do registro do produto junto ao órgão competente, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, entre outras, havendo, contudo, neste Código, previsão de aplicação de multas ou de penas privativas de liberdade.

    Incorreta letra “E".

    Falsa.

    A sequência está correta em



    A) F, V, V, F, V.  Incorreta letra “A".

    B) F, F, F, V, F.  Incorreta letra “B".

    C) V, V, F, V, F.  Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) V, F, V, F, V. Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C