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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Dito isto, vamos às alternativas.
Letra A: correta. Exatamente, o princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).
Letra B: incorreta. A autonomia de vontade (também conhecida como princípio da legalidade na esfera privada) permite ao particular (e não à Administração Pública) fazer tudo que a lei não proíbe (art. 5º, II, da CF/88).
Letra C: incorreta. A Administração Pública até pode conceder direitos por simples ato administrativo, desde que haja previsão legal para tal (nítida aplicação do princípio da legalidade).
Letra D: incorreta. Pelos mesmos motivos expostos na Letra C: havendo previsão legal, a Administração pode impor vedações aos administrados, por simples ato administrativo.
Gabarito: Letra A.
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GABARITO LETRA A
DICA!
--- > Administração pública: só pode agir de acordo com a lei.
--- > Particular: podem fazer tudo o que a lei não veda.
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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Administração Pública ~> princípio da SUBORDINAÇÃO da vontade.
Particular ~> princípio da AUTONOMIA da vontade.
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Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:
a) Certo:
De fato, esta alternativa reflete, com exatidão, a ideia básica defendida pela doutrina, em relação ao princípio da legalidade, quando direcionado à Administração, vale dizer, na linha de que somente é possível fazer aquilo que a lei expressamente autorize.
b) Errado:
A autonomia da vontade constitui princípio aplicável à esfera privada. Com efeito, no âmbito dos particulares, basta que não haja vedação legal para que o comportamento seja permitido. Esta lógica não se aplica à Administração, que, como comentado no item anterior, somente pode fazer aquilo que a lei lhe permita. Diante da anomina (ausência de norma), o comportamento é vedado.
c) Errado:
Diante do princípio da legalidade, a Administração não está autorizada a conceder direitos, o que somente o Poder Legislativo tem competência para fazer, por meio de normas primárias (leis). À Administração, por seu turno, é conferida a competência para regulamentar as leis, em ordem ao seu fiel cumprimento, sem, todavia, inovar a ordem jurídica (CRFB/88, art. 84, IV).
d) Errado:
Da mesma forma que a Administração não está autorizar a criar direitos, também não ostenta competência para impor vedações a terceiros, à margem da lei. Repita-se: de acordo com o princípio da legalidade, somente a lei pode criar direitos ou instituir obrigações. No ponto, eis o teor do art. 5º, II, da CRFB/88:
"Art. 5º (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;"
Gabarito do professor: A