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ID
4125892
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (…)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (…).

    Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, §§ 1º a 4º, também estabeleceu que a LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial. 

    Fonte: MTO-2019

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Segue o art. 4, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • A alternativa B é escorregadia!!!

    A LDO, conforme previsto na LC 101, estabelece NORMAS relativas à AVALIAÇÃO dos programas FINANCIADOS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO.

    Já o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras de fomento é função da LDO, entretanto está previsto na Constituição Federal. A Lei Complementar 101 apenas faz referência ao artigo previsto na constituição.

    >CF/88 Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    >LC 101 Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição.

  • A LDO disporá também sobre: critérios e formas de limitação de empenho.

     

  • Segundo a LRF, a LDO deve prever: LI NO TR EQUI.

    LI - limitação de empenho

    NO - Normas sobre controle de custos e avaliação de resultados

    TR - Transferência de recursos

    EQUI - equilíbrio entre receitas e despesas

    Gabarito C

  • Gab c!!

    Lei complementar 100\200 RESP FISCAL

    Dispõe sobre:

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;