SóProvas


ID
412819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O governador do DF expediu decreto desafetando a área
de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à iniciativa
privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das
razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade
da criação de novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice
de desemprego no DF.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e o que
dispõe a LODF, julgue os itens seguintes.

A LODF prevê, expressamente, que as terras públicas consideradas de interesse para a proteção ambiental não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

Alternativas
Comentários
  • Questão : CORRETA

    Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.
  • S´´o aos politicos

  • geferson Santos, ótimo comentário. 

    Sequelado, errei essa. Não prestei atenção. Mas vamos que vamos!

  • Gab: CERTO

     

    Art. 280/LODF.

    Porém, o Art.298 diz que as coberturas vegetais nativas existentes no Distrito Federal não poderão ter suas áreas reduzidas, SALVO nos casos previstos em lei.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

  • A assertiva está certa, pois o art. 280 da LODF estabelece que as terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

    GABARITO: CERTO

  • LODF, Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

  • Questão CORRETA

    Art 280 - LODF

  • LODF

    Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, NÃO PODERÃO ser transferidas a particulares, a qualquer título.

  • CORRETA

    Art. 280. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.