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ID
4128202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.

A certidão positiva que indique a existência de um crédito tributário já vencido, mas submetido a parcelamento, tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Certidão positiva com efeitos de negativa

    Art. 206, CTN. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.

  • O "artigo anterior" a que se refere o art. 206 do CTN é o seguinte:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

          Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

  • Suspendem a exigibilidade do crédito: (MORDER LIMPAR)

    MORatória

    DEpósito do montante integral

    Reclamações e recursos administrativos

    LIMinares em MS ou tutela antecipada

    PARcelamento

  • Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos (Inexigíveis), em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    Requisitos para expedição da Certidão positiva com efeitos de negativa:

    1) Existência de créditos não vencidos;

    2) Execução integralmente garantida por penhora;

    3) Crédito tributário suspenso (art. 151 CTN);

  • A presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Certidão negativa.

     

    Para responder essa questão, devemos entender o que é certidão negativa e o CTN nos explica em seu artigo 205:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Porém, existem situações que há uma dívida, mas ainda assim podemos conseguir uma certidão com efeitos de negativa, conforme abaixo:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    E agora, temos que saber as hipóteses de suspensão do crédito tributário:

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento.

     

    Logo, de fato, a certidão positiva que indique a existência de um crédito tributário já vencido, mas submetido a parcelamento (que suspende o crédito tributário, logo, se encaixa na parte final do artigo 206 do CTN), tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • GABARITO CORRETO

    0.2 – Da certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206):

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    1.      A certidão positiva de dívida com efeito de negativa (CPD-EN) se verifica quando da existência dos seguintes créditos tributários:

    a.      Não vencidos;

    b.     Em execução fiscal garantida por penhora; e

    c.      Com a exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN):

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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