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Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.
somente os dominiais.
ERRADO.
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A colega Naamá se equivocou.A questão e ERRADA.
É NÃO CERTA COMO DESCRITO POR ELA.
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Art. 99 do CC - Sao bens publicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças
II - Os de uso especial - tais como edificios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimentos da adm. federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive das suas autarquias
III - Os dominicais, que constituem o patrimonio das pessoas juridicas de direito publico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades
Bens dominicais sao aqueles que embora integre o patrimonio de uma entidade de direito publico, não estao diretamente afetados á realização de nenhum serviço público.
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A regra eh clara e na lei diz : "somente" os bens dominiais ou dominicais "que eh a mesma coisa por ser bens" que não são afetados.
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Não entendi,na questão ele não se refere so aos dominiais? pq esta errada?
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ERRADA: Art. 51 § 3º da LODF - O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.
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O erro está DE USO ESPECIAL E DE USO COMUM.
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Não está desatualizada, basta verificar no proprio portal da CLDF, a legislação está de acordo com o ora cobrado na questão.
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
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Valeu, Lucas Rodrigues!!
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ERRADA
Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não têm destinação comum ou especial e, em razão disso, o Estado figura como seu proprietário. Ex: Terras devolutas
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
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LODF
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus BENS DOMINIAIS (APENAS) como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.
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A questão aborda sobre o uso de bens públicos. Dessa forma, o erro da questão incinde sobre os bens de uso comum e de uso especial, sendo que somente os dominiais seja instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
Questão ERRADA
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Art. 51 [...]
§ 3 º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
Gab E
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DE USO ESPECIAL E COMUM NÃO. QUESTÃO ERRADA POR ESSE MOTIVO.
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O erro está DE USO ESPECIAL E DE USO COMUM.
Errado