SóProvas


ID
412822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O governador do DF expediu decreto desafetando a área
de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à iniciativa
privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das
razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade
da criação de novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice
de desemprego no DF.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e o que
dispõe a LODF, julgue os itens seguintes.

A LODF prevê que o DF utilizará seus bens dominiais, de uso especial e de uso comum como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

    somente os dominiais.

    ERRADO.

  • A colega Naamá se equivocou.A questão e ERRADA.

    É NÃO CERTA COMO DESCRITO POR ELA.

  • Art. 99 do CC - Sao bens publicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

    II - Os de uso especial - tais como edificios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimentos da adm. federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive das suas autarquias

    III - Os dominicais, que constituem o patrimonio das pessoas juridicas de direito publico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades

    Bens dominicais sao aqueles que embora integre o patrimonio de uma entidade de direito publico, não estao diretamente afetados á realização de nenhum serviço público.


  • A regra eh clara e na lei diz : "somente" os bens dominiais ou dominicais "que eh a mesma coisa por ser bens" que não são afetados.

  • Não entendi,na questão ele não se refere so aos dominiais? pq esta errada?

  • ERRADA: Art. 51 § 3º da LODF -  O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

  • O erro está DE USO ESPECIAL E DE USO COMUM.

  • Não está desatualizada, basta verificar no proprio portal da CLDF, a legislação está de acordo com o ora cobrado na questão.

    Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

  • Valeu, Lucas Rodrigues!!

  • ERRADA

    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não têm destinação comum ou especial e, em razão disso, o Estado figura como seu proprietário. Ex: Terras devolutas

    Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

  • LODF

    Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus BENS DOMINIAIS (APENAS) como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

    § 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

    § 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

    § 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território. 

  • A questão aborda sobre o uso de bens públicos. Dessa forma, o erro da questão incinde sobre os bens de uso comum e de uso especial, sendo que somente os dominiais seja instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

    Questão ERRADA

  • Art. 51 [...]

    § 3 º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

    Gab E

  • DE USO ESPECIAL E COMUM NÃO. QUESTÃO ERRADA POR ESSE MOTIVO.

  • O erro está DE USO ESPECIAL E DE USO COMUM.

    Errado