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Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 2o (VETADO).
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
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Gabarito:"B"
Lei 8.112/90, art. 226, § 3º. O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
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Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 2o (VETADO).
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 226 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o auxílio funeral devido à família do servidor público falecido na atividade ou aposentado. Em relação ao valor, saliento que equivale a um mês de remuneração ou provento do servidor.
O ponto central da questão busca saber o prazo máximo que esse valor deverá ser pago para a família. Veja o que dispõe art. 226, §3º:
Art. 226, §3º, lei nº 8.112/90: o auxílio será pago no prazo de 48 horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
Dessa forma, a única alternativa que se encaixa no texto legal é a letra B: 48 horas.
GABARITO: B
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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GABARITO: LETRA B
Do Auxílio-Funeral
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Lei 8.112/90:
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
§ 2o (VETADO).
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
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Cuida-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca do prazo dentro do qual o auxílio funeral deve ser pago à família do servidor falecido.
Assim, deve-se aplicar a norma do art. 226, §3º, da Lei 8.112/90, que a seguir colaciono:
"Art. 226 (...)
§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver
custeado o funeral."
Do exposto, resta evidente que a única alternativa correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B