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ID
4129009
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas dispostas na Lei nº 8.112/90, o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido, na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou do provento. Segundo a citada lei, esse benefício será pago por meio de procedimento sumaríssimo, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.  § 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.  § 2o (VETADO).  § 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. 
  • Gabarito:"B"

    Lei 8.112/90, art. 226, § 3º. O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. 

  • Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. 

    § 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. 

    § 2o (VETADO). 

    § 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. 

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 226 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o auxílio funeral devido à família do servidor público falecido na atividade ou aposentado. Em relação ao valor, saliento que equivale a um mês de remuneração ou provento do servidor.

    O ponto central da questão busca saber o prazo máximo que esse valor deverá ser pago para a família. Veja o que dispõe  art. 226, §3º:

    Art. 226, §3º, lei nº 8.112/90: o auxílio será pago no prazo de 48 horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    Dessa forma, a única alternativa que se encaixa no texto legal é a letra B: 48 horas.

    GABARITO: B

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • GABARITO: LETRA B

    Do Auxílio-Funeral

    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    § 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

    § 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    § 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

    § 2o (VETADO).

    § 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca do prazo dentro do qual o auxílio funeral deve ser pago à família do servidor falecido.

    Assim, deve-se aplicar a norma do art. 226, §3º, da Lei 8.112/90, que a seguir colaciono:

    "Art. 226 (...)
    § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral."

    Do exposto, resta evidente que a única alternativa correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B