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Lei complementar é exigida para empréstimo compúlsório, imposto de grandes fortunas bem como para impostos e contribuições residuais. Os demais tributos podem ser instituídos por lei ordinária.
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Se for exigido Lei Complementar para a instituição do tributo, não poderá ser utilizada lei ordinária. Porém, não havendo exigência de LC, poderam ser utilizadas tanto LO quanto LC.
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Para mim a questão está errada, pois a criação de tributos se faz por meio de Lei Ordinária , em regra, contudo existem 4 tributos para os quais é exigido Lei Complementar: empréstimo compúlsório; imposto de grandes fortunas; e impostos e contribuições residuais.
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Essas questões em que a CESPE generalizam demais é muito muito muito difícil concordar com o gabarito em qualquer que seja a situação... pois qualquer hipótese estaria válida.... seria criação pela União de Imposto Residual? Seria a instituição/criação de tributo com fundamento de validade retirado do CTN? Não pode generalizar assim não poxa, tem que haver o mínimo de contextualização, pois há várias situações possíveis... empréstimos compulsórios podem ter natureza de imposto, e aí?
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- Depois de analisar melhor a questão, me parece correto o gabarito da Cespe, o que há é que nos tributos de competência de criação por meio de lei complementar, só ela pode criar, não cabendo nestes casos específicos a criação deles através de lei ordinária, é o que se pode extrair da passagem do enunciado da questão que diz: (a criação de tributo pode ser feita por lei complementar e, no que assim estiver previsto) ou seja, nos tributos em que estiver previsão de serem criados por lei complementar, só por ela poderá ser criado e não por lei ordinária.
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Quem pode mais, pode menos. Em regra, os tributos são criados por LO, no entanto podem ser criados por LC. Para aqueles que há a exigência de LC, não caberá LO.
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Paralelismo das formas
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que questão paia, bicho