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A) Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
B) Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
C) Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
D) Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
E) Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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No que concerne à Jurisdição e à Ação, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio. Artigo 4 do CPC.Alternativa correta letra "D".
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a) a jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes e membros do Ministério Público em todo o território nacional. INCORRETA - "a jurisdição civil , contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes..."- art 1º CPC.
b) o juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da parte ou do interessado, nos casos e formas legais.INCORRETA - "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais." art 2º CPC.
c) para propor ou contestar ação basta ter legitimidade. INCORRETA: " Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."- art 3º CPC.
d) ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio.CORRETA - ART 6º CPC.
e) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração de inexistência de relação jurídica. INCORRETA - "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I) da existência ou da inexistência de relação jurídica." - art 4º, inc I CPC.
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a) Art. 1º CPC. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos JUÍZES em todo o território nacional.
b) Art. 2º CPC. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
c) art. 3º CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
d) Art. 6º CPC. Ninguém poderá pleitear, nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado em lei.
Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à delcaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documentyo;
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Art. 4º do CPC.
A FCC é previsível demais!
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Entendo que a letra b) também está certa, uma vez que NA ABERTURA DE INVENTÁRIO e NA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, por exemplo, o juiz poderá prestar a tutela jurisdicional sem que a parte o ou interessado venha a requerê-la e justamente por haver PREVISÃO NA LEI para que o faça.
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a) Errado - Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária , é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este código estabelecer.
b) Errado - Art 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
c) Errado - Art 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade
d) Certo - Art 6º Ninguém poderá pleitar, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
e) Errado - Art 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência da relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
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Lisandro, concordo com vc, mas pelas questões que venho realizando da FCC ela desconsidera este fato e vai direto para literalidade da lei, não fazendo, desta forma, uma interpretação global.
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Item A – errado. Membro do MP exercendo Jurisdição?
Princípio da Investidura – a atividade jurisdicional deve ser exercida pelos órgãos estatais que foram regularmente Investidos na função jurisdicional. Ou seja, somente poderá exercer a jurisdição aquele órgão a que a lei atribui o poder jurisdicional.
Item B – errado. O Princípio da Inércia impõe que deve haver provocação da parte.
Item C – errado. Não. É preciso preencher todas as 3 condições da ação, mais os pressupostos processuais.
Item D – correto. A Legitimidade Ad Causam poderá ser:
a) Legitimidade Ordinária – quando os próprios titulares do direito pleiteado são os autores da demanda. Na legitimação ordinária há coincidência entre o legitimado e o sujeito da relação jurídica discutida em juízo. Significa que se alguém vai a juízo e é titular do interesse próprio, então ele é o legitimado ordinário. Essa é a regra.
b) Legitimidade Extraordinária (Substituição Processual) – quando a lei autoriza terceiros a atuarem em juízo em nome próprio , mas na defesa de interesse alheio (interesse do titular do direito), em substituição do legiitimado ordinário .
Item E – errado. Já vimos que é plenamente possível.
RESPOSTA CERTA: D
FONTE: Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos Concursos.
Bons estudos!!
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Quanto à letra "b"?!?! Considerei o mesmo que o Lisandro - inventário, por exemplo? Independe de manifestação de qualquer indivíduo para que o juiz exerça a jurisdição, nos termos que a lei estabelece.
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Tenho observado o seguinte:
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Em questões de técnico, quando entra-se com recurso em uma questão por haver divergencia jurisprudencial e doutrinária, a resposta costuma-se ser a que para este cargo não se exige aprofundamento.
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Fica como dica (não como regra, é claro!) Ao ficar em dúvida entre duas alternativas nas questões para técnico, marcar o que mais se aproxima do texto legal, desprezando a jurisprudência e doutrina. Bons estudos!!
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Acabei de assistir a vídeo aula da brilhante Betânia Senra, e nos casos por exemplo de inventário, o juiz tem sim legitimidade para agir idenpendentemente de provocação das partes. Na minha opinião, como existem as exceções, cabe recurso.
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Fiquei em dúvida entre letra b e d . Acabei marcando a letra b e errando, pois a proposição trata de copia da lei, e apesar de sabermos que existe a possiilidade do juiz de oficio dar inicio ao inventario, no art.2º CPC, esta dito que nenhum juiz prestara a tutela jurisdicional senao quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais. A literalidade da lei, nao traz a exceção do inventario.
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Alternativa A) A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, e não pelos membros do Ministério Público, em todo o território nacional (art. 1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) Determina o art. 2º, do CPC/73, que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais". Assertiva incorreta.
Alternativa C) Para propor ou contestar ação, além de legitimidade, deve-se ter interesse (art. 3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 6º, do CPC/73, que determina que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Assertiva correta.
Alternativa E) Por expressa determinação de lei, o interesse do autor poderá, sim, limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica (art. 4º, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
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Como repetem os comentários! Este site é também para aprender exercitar a paciência!
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vamos estudar galera, deixar de falar asneiras
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Sobre a letra B...
O juiz prestará a tutela jurisdicional ainda que não haja requerimento da parte ou do interessado SIM, nos casos e formas legais. A alternativa expressa exatamente o que deve ocorrer nas exceções ao princípio da Inércia (ex: inventário; falência - art. 162, Lei de Falências). Nessas exceções só poderá o juiz agir
ex-offício, ou seja, sem requerimento da parte
, porque assim está autorizado pela lei
(nos casos e formas legais...).
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Gabarito: D - Art. 6º Ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Letra B ( errada) - Art. 2°. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos caos e forma legais.
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NCPC:
A-Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
B-NÃO ENCONTREI NO NCPC.
C-Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
D-Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
E-Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
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Comentando a letra "b":
fere o princípio da inércia (ou dispositivo) ART 2º NCPC
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Letra a) Art. 16. A jurisdição cívil é exercida pelos Juízes e pelos Tribunais em todo territorio nacional.
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Letra “A”: errada, pois os membros do Ministério Público não exercem jurisdição, já que esse é exercida somente pelo Estado, por meio do Poder Judiciário.
Letra “B”: errada, pois o princípio da inércia, previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, traz a necessidade de requerimento da parte.
Letra “C”: errada, pois o art. 3º do CPC também fala em interesse processual, alem do art. 267 do CPC trazer a possibilidade jurídica do pedido como condições da ação.
CORRETA É A LETRA “D”. A assertiva “D” fala que ninguém poderá pleitear, em regra, em nome próprio, direito alheio, o que está totalmente correto, pois a regra é a legitimidade ordinária, ou seja, somente o titular do direito pode ir ao
Poder Judiciário. Apenas excepcionalmente é que alguém pode ir ao Poder Judiciário pedir, em nome próprio, direito alheio, o que é chamado de legitimidade extraordinária. Vejamos o art. 6º do CPC:
“Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.
Letra “E”: errada, pois o art. 4º, I do CPC traz essa possibilidade
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CONFORME CPC/2015:
A) Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos JUÍZES e pelos TRIBUNAIS em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
B) Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
C) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
D) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. GABARITO
E) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I – da existência ou da inexistência de relação jurídica; I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II – da autenticidade ou falsidade de documento. II – da autenticidade ou da falsidade de documento