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Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
§ 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
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O desenho universal não SE TORNA ACESSÍVEL; NASCE ACESSÍVEL.
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GABARITO D
O artigo 55 da Lei nº 13.146/2015, que trata da inclusão, fala sobre Desenho Universal e introduz o conceito de adaptações razoáveis.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
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Bizu
Quando se fala em "não acarretem ônus desproporcional e indevido" = Adaptação razoável..
Algumas palavras-chave que podem auxiliar:
ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.
DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.
BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.
COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.
ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes./ não acarretem ônus desproporcional e indevido
ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.
MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.
ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.
ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.
I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;
III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
"Pra " cima deles!
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Importante o candidato ter os conceitos de desenho universal e adaptação razoável bem definidos para essa questão. Apesar de iniciar o texto com a expressão "desenho universal", as características descritas nas outra linhas referem-se à adaptação razoável.
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Não cai no TJSP Escrevente
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CAI NO TJSP 2021........O ARTIGO DO ENUNCIADO ESTÁ ERRADO.
Art. 3º VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Inteligência
do art. 3º, inciso VI da Lei 13.146/2015, são denominadas adaptações razoáveis, as adaptações, modificações e ajustes
necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido,
quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência
possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
A) A
assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso VI da Lei 13.146/2015.
B) A
assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso VI da Lei 13.146/2015.
C) A
assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso VI da Lei 13.146/2015.
D) A
assertiva está correta consoante o art.
3º, inciso VI da Lei 13.146/2015.
E) A
assertiva está incorreta consoante o art. 3º, inciso VI da Lei 13.146/2015.
Gabarito do Professor: D