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ID
4134739
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), um servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá

Alternativas
Comentários
  • O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, ou seja, não podem ser recebidos cumulativamente, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Nessa situação, deverá julgar qual é mais favorável. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade tem a finalidade de compensar os riscos a que o servidor se expõe no exercício de suas funções enquanto esses riscos efetivamente existem.

    A propósito, eis o teor do §1º, art. 68, da Lei 8.112/90:

    "Art. 68 (...)

    §1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles".

    GABARITO: C.

  • Complementando:

    Só poderá haver acúmulo nas seguintes hipóteses :

    Insalubridade + Penosidade

    Periculosidade + Penosidade

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    • Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas:

    O adicional de INSALUBRIDADE é devido ao servidor que, em virtude de suas funções, está em constante contato com substâncias ou elementos que podem, a longo prazo, comprometer a sua saúde. Exemplo: servidor que trabalha com raios-X.
    O adicional de PERICULOSIDADE, por sua vez, pode ser entendido como o adicional pago ao servidor que coloca em risco sua integridade física, em virtude do exercício de suas funções. Exemplo: agente que trabalha em redes de alta tensão.
    Os adicionais indicados não podem ser recebidos cumulativamente, com base no § 1º, do artigo 68, da Lei nº 8.112 de 1990. Dessa forma, o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. 
    O adicional de atividade PENOSA está relacionado com a localidade em que o servidor é lotado. O respectivo adicional será pago aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites determinados em regulamento, com base no artigo 71, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Artigo 68 Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. 
    Artigo 71 O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. 
    A) ERRADO. O servidor que fizer jus tanto ao adicional de insalubridade quanto ao de periculosidade deverá optar por um deles. 
    B) ERRADO. O servidor não pode acumular os dois adicionais. 

    C) CERTO, com base no artigo 68, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990 - literalidade da lei. 

    D) ERRADO. O servidor que fizer jus tanto ao adicional de insalubridade quanto ao de periculosidade deverá optar por um deles. 

    Referência:

    Lei nº 8.112 de 1990. 

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.