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ID
4138819
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
II - Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
III - A juízo da autoridade competente.
IV – Por abandono de cargo.
V – Por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

Está(ão) correta(s), apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I e II

    Lei 8.112/90

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

           Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

           I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

           II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • A I e a II estão corretas.

    A III não existe isso.

    A IV e a V são hipóteses de DEMISSÃO.

  • III e IV sao considerados para Demissão
  • A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, especialmente a literalidade do parágrafo único do art. 34. Veja:

    Art. 34, parágrafo único, lei nº 8.112/90: a exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (ITEM I)

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (ITEM II)

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Conforme inciso I do parágrafo único do art. 34.

    ITEM II: CORRETO. Conforme inciso II do parágrafo único do art. 34.

    ITEM III: INCORRETO. Haverá a discricionariedade da autoridade competente para a exoneração de cargo em comissão e dispensa de função de confiança.

    Art. 35, I, lei nº 8.112/90: a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: a juízo da autoridade competente.

    ITEM IV: INCORRETO. O abandono de cargo gera a demissão (punição), e não a exoneração.

    Art. 132, II, lei nº 8.112/90: a demissão será aplicada nos seguintes casos: abandono de cargo.

    ITEM V: INCORRETO. A incontinência pública e conduta escandalosa na repartição geram a demissão (punição).

    Art. 132, V, lei nº 8.112/90: a demissão será aplicada nos seguintes casos: incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

    GABARITO: A

  • Gab. A

    Exoneração é DIFERENTE de Demissão.

    Exoneração NÃO tem caráter punitivo, já a Demissão tem!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990