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ID
4139044
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca dos concursos públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D)

     As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame, consoante se extrai, a contrario sensu, do art. 37, II, da Constituição da República. Precedente do STF: AI nº 194.188-AgR, relator Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, j. 30/03/1998, DJ 15-05-1998.  [...~~

  • Letra A:

    TEMA: 338 - Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.

    Letra B:

    O STF entende que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve ser comprovada no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação: "O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame." STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791).

    LETRA C:

  • Informativo 538, STJ

    2a Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME MÉDICO PARA INGRESSO EM CARGO PÚBLICO.

    O candidato a cargo público federal pode ser eliminado em exame médico admissional, ainda que a lei que discipline a carreira não confira caráter eliminatório ao referido exame. Isso porque a inspeção de saúde é exigência geral direcionada a todos os cargos públicos federais (arts. 5º, VI, e 14 da Lei 8.112/1990), daí a desnecessidade de constar expressamente na lei que disciplina a carreira da qual se pretende o ingresso. Ademais, a referida inspeção clínica não se confunde com o teste físico ou psicológico, os quais são exigências específicas para o desempenho de determinados cargos e, portanto, devem possuir previsão legal em lei específica. Precedente citado: REsp 944.160-DF, Quinta Turma, DJe 6/12/2010. AgRg no REsp 1.414.990-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/4/2014.

  • A letra B não estaria errada não?

    O STF entende que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve ser comprovada no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação: "O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame." STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791).

  • A b está errada, é no momento da inscrição...

  • Essa é daquelas questões tu erra acertando, pois a B também está incorreta "O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame" - STF.