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gabarito errado: E
Com relação ao Crime Impossível (Crime Oco ou Tentativa inidônea ou Quase-Crime), o Código Penal adotou a teoria OBJETIVA TEMPERADA (Mitigada), de maneira que, só será crime impossível apenas se for ABSOLUTA a ineficácia do meio executório (exemplo, tentar matar alguém com uma arma de brinquedo) ,ou, a ABSOLUTA impropriedade material do objeto (exemplo, aborto em mulher não grávida).
No caso da teoria Objetiva Pura, o crime será impossível tanto se for ABSOLUTA ou RELATIVA ineficácia do meio ou impropriedade do objeto
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GABARITO E
A) O crime impossível é também chamado de "crime oco", "quase crime", "tentativa inidônea", "tentativa inadequada", "tentativa impossível", "tentativa irreal" ou "tentativa supersticiosa".
B) "A redação do art. 17, CP causa confusão acerca da natureza jurídica do crime impossível. Com efeito, consta do dispositivo que "não se pune a tentativa...", transmitindo a impressão equivocada de tratar-se de causa de isenção de pena no crime tentado. Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal" (Masson, Direito Penal 14º Ed. 2020, pág. 311).
C) Súmula 145, STF Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
D e E) Teoria Objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. Esta teoria divide-se em duas:
1) Objetiva Pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa;
2) Objetiva Temperada: não há tentativa apenas na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. Se relativa, haverá tentativa.
Nosso Código adotou a Teoria Objetiva Temperada!
Fonte: Masson e Sanches.
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Apenas complemento
a) O crime impossível é também chamado pela doutrina de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase-crime.
São várias nomenclaturas : Crime oco, tentativa inidônea, inadequada , quase crime , Irreal ou supersticiosa
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b) No crime impossível o autor, com a intenção de cometer o delito, não consegue fazê-lo por ter se utilizado de meio de execução absolutamente ineficaz (impotente para lesar o bem jurídico), ou então em decorrência de ter direcionado a sua conduta a objeto material absolutamente impróprio. A comprovação do crime impossível acarreta na ausência de tipicidade do fato. Em verdade, não há crime.
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c) Também chamado de Crime putativo por obra do agente provocador , crime de ensaio, crime de experiência ou flagrante provocado.
alguém, insidiosamente, induz outra pessoa a cometer uma conduta criminosa, e, simultaneamente, adota medidas para impedir a consumação.
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d) Um exemplo clássico: Vc atira na vítima e ela está trajando um colete balístico.
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e) Teorias para o crime impossível:
Teoria objetiva pura
Para essa vertente, o Direito Penal somente pode proibir condutas lesivas a bens jurídicos, devendo apenas se preocupar com os resultados produzidos no mundo fenomênico. Portanto, quando a conduta é incapaz, por qualquer razão, de provocar a lesão, o fato há de permanecer impune.
Teoria objetiva temperada ou intermediária ( CP DEL 2848/40)
Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado peio agente, Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.
Teoria subjetiva
Leva em conta a intenção do agente, manifestada por sua conduta, pouco importando se os meios por ele empregadas ou o objeto do crime eram ou não idôneos para a produção do resultado.
Teoria sintomática Preocupa-se com a periculosidade do autor, e não com o fato praticado.
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Masson, Caderno comentado.
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Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:
(A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;
(B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;
(C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:
(C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;
(C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.
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Cada um cria uma nomenclatura pra vender livro, vou criar uma também:
Crime impossível: delito utópico
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O Código Penal adotou a teoria objetiva pura, a qual aplica os princípios do crime impossível a qualquer hipótese de ineficácia do meio ou inidoneidade do objeto material. (Errado,a ineficiência tem que ser absoluta. Ineficiência relativa configura tentativa).
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O Código Penal adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa.
Fonte: Manual de Direito Penal Parte Geral, Rogério Sanches Cunha, 2018.
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crime impossível===adotou a teoria da objetiva temperada!
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As teorias do crime impossível são as seguintes :
Teoria subjetiva : o autor deve estar convicto que o fato é contrário ao direito, deve-se entrar no plano do autor
teoria objetiva pura : a lei pune por gerar um perigo ao bem jurídico tutelado
teoria objetiva temperada: somente se puniria a tentativa, se o meio relativamente ineficaz
teoria sintomática : deve ser aplicada aos crimes impossíveis medida de segurança pela periculosidade do autor.
Há outros nomes para o crime impossível como quase crime, tentativa inadequada, tentativa inidônea e lembrando que difere e muito do delito putativo.
Delito putativo está no processo imagético do suposto autor , nem crime é, pra falar a real o cara é maluco, ou seja, ele imagina algo que não é crime como : arrotar no entorno de uma mesa cheia de convidados kk
abraços
Thiago Cotta
Investigador PCPR - Aprovado PCSC - 2 Fase Delegado ES
Oriento para TAF ( formado em Educação Física UFPR) e Direito UFPR
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A vida só é DURA para quem é MOLE.
Bora GUERREIROS.
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A questão em como tema o crime
impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. O crime impossível é também denominado
pela doutrina como tentativa inidônea, tentativa impossível, tentativa inútil,
tentativa inadequada, quase-crime ou crime oco.
B) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A natureza jurídica do crime impossível é
de causa excludente da tipicidade. Conforme orienta a doutrina: “Trata-se de
uma tentativa impunível em razão da absoluta ineficácia do meio ou da absoluta impropriedade
do objeto. A consumação jamais ocorrerá, inexistindo risco ao bem jurídico" ((ALVES,
Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. Salvador:
Editora JusPodivm, 2020, p. 386).
C) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. É o entendimento consignado pelo Supremo
Tribunal Federal, na súmula 145: “Não há crime, quando a preparação do
flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
D) Incorreta. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. Para se configurar o crime impossível é
necessário que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto seja absoluta.
Se for relativa, a tentativa se configura, efetivamente.
E) Correta. A assertiva está incorreta,
pelo que é a resposta a ser assinalada. O Código Penal, acerca do crime
impossível, não adotou a teoria objetiva pura, a qual não estabelece distinção
entre o grau de inidoneidade, tendo adotado, na verdade, a teoria objetiva
temperada ou intermediária, por estabelecer que somente não se configurará a
tentativa se o meio utilizado pelo agente for absolutamente ineficaz ou se objeto
jurídico for absolutamente impróprio.
Gabarito do Professor: Letra E
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Gab letra E
O código penal brasileiro adota a Teoria Objetiva Temperada para delimitação do crime impossível, em que se EXIGE a impropriedade absoluta do objeto (matar pessoa morta) ou ineficácia absoluta do meio (matar alguém com arma desmuniciada). Se o meio for relativamente ineficaz ou o objeto relativamente impróprio e houver qualquer chance de ocorrer consumação, haverá tentativa comum e punível, não caracterizando crime impossível. Ex. Arma que trava ao disparar, mas poderia perfeitamente ter disparado.
O STJ entende atualmente que o furto dentro da loja, mesmo que tenha sistema de segurança na saída e câmeras, não caracteriza crime impossível, pois é relativa a ineficácia do meio, visto que, de alguma forma, é possível que haja a consumação do delito, mesmo com os sistemas retro citados. Assim, aplica-se o furto na modalidade tentada se o alarme da loja apitar na saída. Ademais, trata-se de uma questão de politica criminal, pois se caracterizado como crime impossível, induziria a prática de crimes em lojas com sistema de segurança, sem que ao agente fosse imputado crime, por atipia da conduta, justificada pelo instituto do crime impossível.
Pela TEORIA SUBJETIVA, o que conta é a vontade do agente, independente da eficácia do meio ou da propriedade do objeto a ser lesionado. Assim, responderá o agente por tentativa independentemente de haver a possibilidade de consumação do delito.
Já pela TEORIA OBJETIVA PURA, basta objeto ou o meio serem relativamente incapazes de produzir lesão ao bem jurídico para aplicação do crime impossível. Por essa teoria, não é necessário que o meio ou objeto sejam absolutamente incapazes para excluir a tipicidade do delito, afastando-se a figura do crime na modalidade tentada.
No que tange à TEORIA SINTOMÁTICA, a preocupação está com a periculosidade do agente e não com o fato praticado. Assim, justifica-se, em qualquer caso, a aplicação de medida de segurança.
Fonte: Material Canal carreiras policiais
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O Código Penal adotou a teoria objetiva pura, a qual aplica os princípios do crime impossível a qualquer hipótese de ineficácia do meio ou inidoneidade do objeto material.
Errada.
Teorias sobre o crime impossível:
- teoria subjetiva: não importa se o meio ou o objeto são absoluta ou
relativamente ineficazes ou impróprios, pois, para a configuração da tentativa, basta que o agente tenha agido com vontade de praticar a infração penal
- teoria objetiva: se biparte em:
---------pura: não importa se o meio ou o objeto eram absoluta ou relativamente inidôneos para que se pudesse chegar ao resultado cogitado pelo agente, uma vez que em nenhuma dessas situações responderá ele pela tentativa.
---------temperada: entende somente puníveis os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido.
O CP adotou a teoria temperada/moderada/matizada.
Fonte: Curso de Direito Penal-vol.1- Parte Geral. Rogério Greco.
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teoria adotada é a OBJETIVA TEMPERADA
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Acertei essa bagaça!
Gabarito: E
PMPI, vai que cole!