-
A questão cobrou conhecimento sobre as "ausências e afastamentos" de acordo com a lei nº 8.112/90.
I. ERRADA. "A ausência por oito dias consecutivos em razão de casamento do próprio servidor não é considerada como efetivo exercício."
➡ Essa ausência do servidor de dará sem qualquer prejuízo (de acordo com o caput do art. 97), ou seja, é considerado efetivo serviço, assim como é reafirmado no caput do art. 102.
II. CERTA. "O tempo de serviço relativo a tiro de guerra conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade".
➡ De acordo com o art. 103, conta-se-á apenas para efeitos e aposentadoria e disponibilidade. "VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra."
III. CERTA. "O afastamento em virtude de júri e outros serviços obrigatórios por lei é considerado como de efetivo exercício."
➡ Perfeito. De acordo com o art. 102, "são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei."
IV. ERRADA. "O período de férias do servidor conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade."
➡ As férias também estão no rol de ausências que são consideradas como efetivo exercício e não apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade como afirma a assertiva. (Art. 102, I)
Portanto, estão corretas apenas os itens II e III.
GABARITO: LETRA "B".
-
Todas as concessões contam para todos os efeitos.
Além disso, não confunda Tiro de Guerra com tempo prestado em operações de guerra.
-
essa eu não podia errar...
"O tempo de serviço relativo a tiro de guerra conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade".
Art. 103, contar-se-á apenas para efeitos e aposentadoria e disponibilidade:
"VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra."
abraços a todos os companheiros do 02-023 o/
PARAMENTE-SE!
-
Para ajudar mais com a Sheyla Rabelo:
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra
-
Analisemos cada afirmativa da Banca, separadamente:
I- Errado:
Nos termos do art. 97, III, "a", da Lei 8.112/90, a ausência por força de casamento do próprio servidor se dá sem qualquer prejuízo. Confira-se:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço:
(...)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;"
Ademais, o art. 102, caput, ratifica se tratar de efetivo exercício, ao assim estabelecer:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:"
Do exposto, incorreto este item ao sustentar que tal ausência não seria computada como de efetivo exercício.
II- Certo:
Trata-se de proposição devidamente apoiada no teor do art. 103, VI, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
(...)
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
III- Certo:
Cuida-se de proposição alinhada à norma do art. 102, VI, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(...)
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;"
IV- Errado:
Por fim, esta afirmativa afronta a norma do art. 102, I, em vista do qual as férias devem ser contadas como de tempo de efetivo exercício. É ler:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;"
Do exposto, estão corretas apenas as proposições II e III.
Gabarito do professor: B