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ID
4139590
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), considere as afirmativas a seguir.

I A ausência por oito dias consecutivos em razão de casamento do próprio servidor não é considerada como efetivo exercício.
II O tempo de serviço relativo a tiro de guerra conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
III O afastamento em virtude de júri e outros serviços obrigatórios por lei é considerado como de efetivo exercício.
IV O período de férias do servidor conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre as "ausências e afastamentos" de acordo com a lei nº 8.112/90.

    I. ERRADA. "A ausência por oito dias consecutivos em razão de casamento do próprio servidor não é considerada como efetivo exercício."

    ➡ Essa ausência do servidor de dará sem qualquer prejuízo (de acordo com o caput do art. 97), ou seja, é considerado efetivo serviço, assim como é reafirmado no caput do art. 102.

    II. CERTA. "O tempo de serviço relativo a tiro de guerra conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade".

    ➡ De acordo com o art. 103, conta-se-á apenas para efeitos e aposentadoria e disponibilidade. "VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra."

    III. CERTA. "O afastamento em virtude de júri e outros serviços obrigatórios por lei é considerado como de efetivo exercício."

    ➡ Perfeito. De acordo com o art. 102, "são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei."

    IV. ERRADA. "O período de férias do servidor conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade."

    ➡ As férias também estão no rol de ausências que são consideradas como efetivo exercício e não apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade como afirma a assertiva. (Art. 102, I)

    Portanto, estão corretas apenas os itens II e III.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Todas as concessões contam para todos os efeitos.

    Além disso, não confunda Tiro de Guerra com tempo prestado em operações de guerra.

  • essa eu não podia errar...

    "O tempo de serviço relativo a tiro de guerra conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade".

    Art. 103, contar-se-á apenas para efeitos e aposentadoria e disponibilidade:

    "VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra."

    abraços a todos os companheiros do 02-023 o/

    PARAMENTE-SE!

  • Para ajudar mais com a Sheyla Rabelo:

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra

  • Analisemos cada afirmativa da Banca, separadamente:

    I- Errado:

    Nos termos do art. 97, III, "a", da Lei 8.112/90, a ausência por força de casamento do próprio servidor se dá sem qualquer prejuízo. Confira-se:

    "Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    (...)

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;"

    Ademais, o art. 102, caput, ratifica se tratar de efetivo exercício, ao assim estabelecer:

    "Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:"

    Do exposto, incorreto este item ao sustentar que tal ausência não seria computada como de efetivo exercício.

    II- Certo:

    Trata-se de proposição devidamente apoiada no teor do art. 103, VI, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    (...)

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    III- Certo:

    Cuida-se de proposição alinhada à norma do art. 102, VI, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;"

    IV- Errado:

    Por fim, esta afirmativa afronta a norma do art. 102, I, em vista do qual as férias devem ser contadas como de tempo de efetivo exercício. É ler:

    "Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;"

    Do exposto, estão corretas apenas as proposições II e III.


    Gabarito do professor: B