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ID
4139755
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de Processo Administrativo, considerando-se as regras estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, constituem-se direitos dos administrados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da Lei 9.784/1999. O candidato deverá assinalar a alternativa cujo teor não consubstancia um dos direitos dos administrados perante a Administração. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta: é o que determina o art. 3º, inciso II, da Lei 9.784/1999, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    Alternativa “b” correta: consoante o art. 3º, inciso II, da Lei 9.784/1999, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    Alternativa “c” correta: consoante o art. 3º, inciso I, da Lei 9.784/1999, litteris: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações”.

    Alternativa “d” incorreta: aqui, temos mencionado um dos deveres do administrado. Essa afirmativa, além de mencionar um dos deveres, o mencionou equivocadamente, tendo em vista que é um dever do administrado perante a Administração expor os fatos conforme a verdade (art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99), não conforme sua conveniência ou benefício. No ponto, o Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), Anexo I, inciso VIII, assim averba: “(...) Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”.

    GABARITO: D.

  • A resolução desta questão demanda que se aplique o teor do art. 3º da Lei 9.784/99, de seguinte redação:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Como daí se percebe, as opções A e B têm respaldo expresso no inciso II, ao passo que a alternativa C encontra-se embasada na regra do inciso I.

    De seu turno, a opção D não se apresenta como um dos direitos do administrado. Pelo contrário, constitui dever expor os fatos conforme a verdade, a teor do art. 4º, I, verbis:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;"


    Gabarito do professor: D

  • Vocês que estão lançando hashtag aqui no QC também estão fazendo a sua parte nas urnas? Eleições municipais vêm aí, e determinados partidos com determinados pensamentos privatistas seguem fortes...

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    Fonte: Lei 9.784/99

    a) CORRETA. Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    B) CORRETA. Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    C) CORRETA: Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    d)INCORRETA. Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;

  • Direitos dos administrados: art. 3º, lei 9784/99.

  • Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

  • Deveres do administrado (Cap. III, Art. 4)

    Expor os fatos conforme a verdade;

    LEaldade, urbanidade e boa-fé (proceder com);

    NÃO agir de modo temerário;

    PRESTAr informações que lhe forem solicitadas e colaborar para esclarecimento dos fatos