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Questão trata da Lei 9.784/1999. O candidato deverá assinalar a alternativa cujo teor não consubstancia um dos direitos dos administrados perante a Administração. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” correta: é o que determina o art. 3º, inciso II, da Lei 9.784/1999, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
Alternativa “b” correta: consoante o art. 3º, inciso II, da Lei 9.784/1999, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
Alternativa “c” correta: consoante o art. 3º, inciso I, da Lei 9.784/1999, litteris: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações”.
Alternativa “d” incorreta: aqui, temos mencionado um dos deveres do administrado. Essa afirmativa, além de mencionar um dos deveres, o mencionou equivocadamente, tendo em vista que é um dever do administrado perante a Administração expor os fatos conforme a verdade (art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99), não conforme sua conveniência ou benefício. No ponto, o Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), Anexo I, inciso VIII, assim averba: “(...) Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”.
GABARITO: D.
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A resolução desta questão demanda que se aplique o teor do art. 3º da Lei 9.784/99, de seguinte redação:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
Como daí se percebe, as opções A e B têm respaldo expresso no inciso II, ao passo que a alternativa C encontra-se embasada na regra do inciso I.
De seu turno, a opção D não se apresenta como um dos direitos do administrado. Pelo contrário, constitui dever expor os fatos conforme a verdade, a teor do art. 4º, I, verbis:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
- expor os fatos conforme a verdade;"
Gabarito do professor: D
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Vocês que estão lançando hashtag aqui no QC também estão fazendo a sua parte nas urnas? Eleições municipais vêm aí, e determinados partidos com determinados pensamentos privatistas seguem fortes...
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GABARITO LETRA D - INCORRETA
Fonte: Lei 9.784/99
a) CORRETA. Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
B) CORRETA. Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
C) CORRETA: Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
d)INCORRETA. Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;
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Direitos dos administrados: art. 3º, lei 9784/99.
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Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
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Deveres do administrado (Cap. III, Art. 4)
Expor os fatos conforme a verdade;
LEaldade, urbanidade e boa-fé (proceder com);
NÃO agir de modo temerário;
PRESTAr informações que lhe forem solicitadas e colaborar para esclarecimento dos fatos