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ID
4139761
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público decorrerá de


I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria.

II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.

III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria.

IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.


Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca da vacância do cargo público. Questiona-se, o que é vacância? José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 647), responde: “Vacância é o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular”. Quais são os fatos que geram a situação de vacância? O art. 33 e incisos, da Lei 8.112/90, responde: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”.

    Algumas considerações sobre essas hipóteses de vacância:

    1. Ascensão e transferência foram expressamente revogadas pela Lei 9.527/1997. O STF consolidou jurisprudência no sentido de que são inconstitucionais: EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso (...). (ADI 231, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/1992, DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024).

    2. Nos termos da Lei 8.112/1990, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33).

    Munidos desse conhecimento, estamos aptos para resolver a questão. Assim, examinemos os itens lançados pela Banca examinadora:

    I. “exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria”.

    Correta. Todas são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90.

    II. “posse em outro cargo inacumulável ou falecimento”.

    Correta. Ambas são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90.

    III. “exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria”.

    Incorreta. De fato, a exoneração, a demissão, a promoção e a aposentadoria são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90. Entretanto, a redistribuição não consubstancia hipótese de vacância, sendo o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, nos termos do art. 37, da Lei 8.112/90.

    IV. “transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento”.

    Incorreta. O falecimento e posse em outro cargo inacumulável são hipóteses de vacância do cargo, elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90. Contudo, como alertado nas linhas introdutórias, ascensão e transferência, antes previstas como formas de vacância no art. 8º, IV e V, respectivamente, da Lei 8.112/1990, foram expressamente revogadas pela Lei 9.527/1997.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 647.  

  • GABARITO LETRA C

    I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria. CERTO.

    -------------------------

    II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.CERTO.

    -------------------------

    III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria. ERRADA.

    -------------------------

    IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.ERRADA.

    -------------------------

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – promoção;

    IV – (revogado);

    V – (revogado);

    VI – readaptação;

    VII – aposentadoria;

    VIII – posse em outro cargo inacumulável;

    IX – falecimento

  • As hipóteses de vacância de cargo público encontram-se elencadas no art. 33 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    " Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - Revogado;

    V - Revogado;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    Do exame deste rol de hipóteses, verifica-se que as assertivas I e II contempla apenas situações que realmente configuram casos de vacância.

    Quanto à assertiva III, a redistribuição não enseja vacância de cargos públicos.

    No tocante à afirmativa IV, a figura da transferência restou revogada pela Lei 9.527/97, sendo que sua inconstitucionalidade já havia sido reconhecida pelo STF, por violar o princípio do concurso público.

    Confirma-se, assim, que apenas as assertivas I e II estão integramente acertadas.


    Gabarito do professor: C

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – promoção;

    IV – (revogado);

    V – (revogado);

    VI – readaptação;

    VII – aposentadoria;

    VIII – posse em outro cargo inacumulável;

    IX – falecimento

  • GABARITO: LETRA C

    Da Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão;

    III - promoção; VI - readaptação;

    VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • MNEMÔNICO: PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Apenas I e II corretas

    I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria.

    II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.

    Fonte: Lei 8.112/90

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – promoção;

    IV – (revogado);

    V – (revogado);

    VI – readaptação;

    VII – aposentadoria;

    VIII – posse em outro cargo inacumulável;

    IX – falecimento

  • musica do thallius e evandro resolve a questao