Questão exige conhecimento acerca da vacância do cargo público. Questiona-se, o que é vacância? José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 647), responde: “Vacância é o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular”. Quais são os fatos que geram a situação de vacância? O art. 33 e incisos, da Lei 8.112/90, responde: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”.
Algumas considerações sobre essas hipóteses de vacância:
1. Ascensão e transferência foram expressamente revogadas pela Lei 9.527/1997. O STF consolidou jurisprudência no sentido de que são inconstitucionais: EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso (...). (ADI 231, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/1992, DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024).
2. Nos termos da Lei 8.112/1990, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33).
Munidos desse conhecimento, estamos aptos para resolver a questão. Assim, examinemos os itens lançados pela Banca examinadora:
I. “exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria”.
Correta. Todas são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90.
II. “posse em outro cargo inacumulável ou falecimento”.
Correta. Ambas são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90.
III. “exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria”.
Incorreta. De fato, a exoneração, a demissão, a promoção e a aposentadoria são hipóteses de vacância do cargo elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90. Entretanto, a redistribuição não consubstancia hipótese de vacância, sendo o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, nos termos do art. 37, da Lei 8.112/90.
IV. “transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento”.
Incorreta. O falecimento e posse em outro cargo inacumulável são hipóteses de vacância do cargo, elencadas no art. 33, da Lei 8.112/90. Contudo, como alertado nas linhas introdutórias, ascensão e transferência, antes previstas como formas de vacância no art. 8º, IV e V, respectivamente, da Lei 8.112/1990, foram expressamente revogadas pela Lei 9.527/1997.
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 647.
GABARITO LETRA C
I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria. CERTO.
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II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.CERTO.
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III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria. ERRADA.
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IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.ERRADA.
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – (revogado);
V – (revogado);
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento