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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; Revogado pela Lei 9.527/97
V - transferência; Revogado pela Lei 9.527/97
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento
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A questão exige o conhecimento da vacância, instituto previsto na lei nº 8.112/90 que decorre da destituição de um servidor do seu cargo; hipótese em que o cargo poderá ser novamente preenchido por um novo servidor.
Conforme a lei nº 8.112/90, são hipóteses que geram a vacância:
Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Atenção: até o advento da lei nº 9.527/97, a ascensão e a transferência eram hipóteses de vacância (e provimento derivado, concomitantemente). Entretanto, em 1997, o STF declarou pela inconstitucionalidade desses institutos, sendo posteriormente revogados.
Considerando o rol do art. 33, a única alternativa que corresponde perfeitamente a hipóteses de vacância é a letra A: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
GABARITO: A
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GABARITO: LETRA A
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; II - demissão;
III - promoção; VI - readaptação;
VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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P.A.D.R.E P.F
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VACÂNCIA É "PADRE PF"
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse(cargo inacumulável)
Falecimento
poderia guardar este minemônico, mas se soubesse que tanto na vacância quanto nas formas de provimento não existem ASCENÇÃO E TRANSFERÊNCIA... já matava a questão.
PARAMENTE-SE!
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GABARITO: A
APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; (EX)
II – demissão; (DE)
III – promoção; (PROMOver)
VI – readaptação; (READAPTAr-se)
VII – aposentadoria; (APÓS)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)
IX – falecimento. (FALECIMENTO)
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P A D R E PF
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Forma de provimento (artigo 8º, da Lei nº 8.112 de 1990): nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Nomeação: forma de provimento originário;
- Promoção: quando o servidor sai do seu cargo e vai para outro em posição mais elevada;
- Readaptação (artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990): servidor passa a ocupar cargo diferente do que ocupava;
- Recondução (artigo 29, da Lei nº 8.112 de 1990): retorno do servidor que tem estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude de sua inabilitação em estágio probatório relacionada a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo de que teve que se afastar.
- Reversão (artigo 25, da Lei nº 8.112 de 1990): retorno à atividade do servidor aposentado, que pode ocorrer, quando forem declarados por laudo médico, insubsistentes os motivos para a aposentadoria por invalidez ou no interesse da Administração contanto que: tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e exista cargo vago.
- Aproveitamento: pode ser entendido como o retorno do servidor a determinado cargo, que pode ocorrer quando o cargo que o servidor ocupava tenha sido extinto ou declarado desnecessário.
- Reintegração (artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990): pode ser entendida como o retorno do servidor ao seu cargo ou no cargo resultante de sua transformação, quando for reconhecida a ilegalidade da sua demissão.
• Vacância (artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1990): acontece quando o cargo público está sem titular. A vacância do cargo público pode ocorrer por: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
- Exoneração (não possui caráter punitivo): dispensa do servidor por interesse da Administração Pública ou por interesse do servidor. A exoneração pode ser de ofício ou a pedido.
- Demissão (possui caráter punitivo): é aplicada ao servidor nos casos de falta infracional grave.
A) CERTO, com base base no artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) ERRADO. A ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997.
C) ERRADO. A transferência foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997.
D) ERRADO. A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997.
E) ERRADO. A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997.
Gabarito: A)
Referências:
Lei nº 8.112 de 1990.
Lei nº 9.527 de 1997.