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ID
4140019
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o artigo 33 da Lei nº 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;  Revogado pela Lei 9.527/97

    V - transferência;  Revogado pela Lei 9.527/97

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento

  • A questão exige o conhecimento da vacância, instituto previsto na lei nº 8.112/90 que decorre da destituição de um servidor do seu cargo; hipótese em que o cargo poderá ser novamente preenchido por um novo servidor.

    Conforme a lei nº 8.112/90, são hipóteses que geram a vacância:

    Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Atenção: até o advento da lei nº 9.527/97, a ascensão e a transferência eram hipóteses de vacância (e provimento derivado, concomitantemente). Entretanto, em 1997, o STF declarou pela inconstitucionalidade desses institutos, sendo posteriormente revogados.

    Considerando o rol do art. 33, a única alternativa que corresponde perfeitamente a hipóteses de vacância é a letra A: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    Da Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão;

    III - promoção; VI - readaptação;

    VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • P.A.D.R.E P.F

  • VACÂNCIA É "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse(cargo inacumulável)

    Falecimento

    poderia guardar este minemônico, mas se soubesse que tanto na vacância quanto nas formas de provimento não existem ASCENÇÃO E TRANSFERÊNCIA... já matava a questão.

    PARAMENTE-SE!

  • GABARITO: A

    APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração; (EX)

    II – demissão; (DE)

    III – promoção; (PROMOver)

    VI – readaptação; (READAPTAr-se)

    VII – aposentadoria; (APÓS)

    VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)

    IX – falecimento. (FALECIMENTO)

  • P A D R E PF

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.


    Forma de provimento (artigo 8º, da Lei nº 8.112 de 1990): nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. 


    - Nomeação: forma de provimento originário;


    - Promoção: quando o servidor sai do seu cargo e vai para outro em posição mais elevada;


    - Readaptação (artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990): servidor passa a ocupar cargo diferente do que ocupava;


    - Recondução (artigo 29, da Lei nº 8.112 de 1990): retorno do servidor que tem estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude de sua inabilitação em estágio probatório relacionada a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo de que teve que se afastar.


    - Reversão (artigo 25, da Lei nº 8.112 de 1990): retorno à atividade do servidor aposentado, que pode ocorrer, quando forem declarados  por laudo médico, insubsistentes os motivos para a aposentadoria por invalidez ou no interesse da Administração contanto que: tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e exista cargo vago. 


    - Aproveitamento: pode ser entendido como o retorno do servidor a determinado cargo, que pode ocorrer quando o cargo que o servidor ocupava tenha sido extinto ou declarado desnecessário. 


    - Reintegração (artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990): pode ser entendida como o retorno do servidor ao seu cargo ou no cargo resultante de sua transformação, quando for reconhecida a ilegalidade da sua demissão. 


    Vacância (artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1990): acontece quando o cargo público está sem titular. A vacância do cargo público pode ocorrer por: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.


    - Exoneração (não possui caráter punitivo): dispensa do servidor por interesse da Administração Pública ou por interesse do servidor. A exoneração pode ser de ofício ou a pedido. 


    - Demissão (possui caráter punitivo): é aplicada ao servidor nos casos de falta infracional grave. 


    A) CERTO, com base base no artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1990. 


    B) ERRADO. A ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997. 


    C) ERRADO. A transferência foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997.


    D) ERRADO. A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. 


    E) ERRADO. A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. 


    Gabarito: A) 


    Referências:

    Lei nº 8.112 de 1990.
    Lei nº 9.527 de 1997.