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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 04 (quatro) elementos:
Presunção de Legitimidade: os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.
Autoexecutoriedade: “significa ela que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário” (José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 124).
Imperatividade: “significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público” (José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 122).
Tipicidade: atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta: competência não é um dos atributos do ato administrativo, mas um dos seus elementos. Todos os demais são atributos do ato administrativo.
Alternativa “b” incorreta: ocorre que a melhor doutrina consagrou a Presunção de Legitimidade como um dos atributos do ato administrativo, não “Presunção de ilegitimidade”, como equivocadamente sustentado pela Banca. Todos os demais são atributos do ato administrativo.
Alternativa “c” incorreta: novamente o examinador voltou a injetar a competência, que é um dos elementos do ato administrativo, entre os atributos.
Alternativa “d” incorreta: examinador voltou a mencionar “Presunção de ilegitimidade”, ocorre que a melhor doutrina consagrou a Presunção de Legitimidade como um dos atributos do ato administrativo. Outro erro: finalidade e forma são elementos do ato administrativo. Finalidade é o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo, forma é como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Alternativa “e” correta: aqui, temos todos os atributos do ato administrativo.
DICA 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
DICA 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
DICA 3: lembre-se do mnemônico N.O.N.E.P (espécies do ato administrativo): Normativos / Ordinatórios / Negociais / Enunciativos / Punitivos.
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 122; 124.
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GABARITO - E
Atributos: P.A.T.I.E
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Executoriedade
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Requisitos: CON FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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Bons estudos!
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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A) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; competência; tipicidade e imperatividade.
B) Presunção de ilegitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
C) competência, autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
D) Presunção de ilegitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; finalidade e forma.
E) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
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Letra E
Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Requisitos/Elementos dos atos administrativos = Competência, objeto, motivo, finalidade e forma.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Atributos P A T I
P resunção de legitimidade e veracidade
A uto executoriedade
T ipicidade
I mperatividade
Elementos (Requisitos de Validade)
CO FI FO MO OB
CO mpetencia
FI nalidade
FO rma
Mo tivo
Ob jeto
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Quem também não leu direito e já foi marcando a alternativa B, toca aqui!!! kkkkkkkk
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A questão indicada está relacionada com os atributos dos atos administrativos.
• Elementos (artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965): competência, forma, motivo, finalidade e objeto.
• Atributos: presunção de legitimidade ou veracidade; imperatividade; autoexecutoriedade e tipicidade.
- Presunção de legitimidade ou veracidade:
Presunção de legitimidade: presume-se que os atos administrativos foram emitidos em conformidade com a legislação.
Presunção de veracidade: presume-se que os atos administrativos são verdadeiros até prova em contrário.
- Imperatividade:
De acordo com a imperatividade os atos administrativos são impostos a terceiros independentemente de sua concordância.
- Autoexecutoriedade:
Com base na autoexecutoriedade o ato administrativo é executado pela Administração Pública, sem a intervenção do Poder Judiciário.
- Tipicidade:
De acordo com a tipicidade o ato administrativo deve corresponder às definições estabelecidas por lei.
A) ERRADO. A competência não é atributo do administrativo. A competência é elemento do ato administrativo.
B) ERRADO. A presunção de LEGITIMIDADE é atributo do ato administrativo.
C) ERRADO. A competência não é atributo do administrativo. A competência é elemento do ato administrativo.
D) ERRADO. A presunção de LEGITIMIDADE é atributo do ato administrativo. A finalidade e a forma são elementos do ato administrativo.
E) CERTO. São atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade e veracidade; a tipicidade; a autoexecutoriedade e a imperatividade.
Gabarito: E
Referência:
Lei nº 4.717 de 1965.
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Time dos QUASE pegos pela letra B.
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Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
1 - Competência
Ato vinculado
Vício sanável
Ato anulável
Convalida
2 - Finalidade
Ato vinculado
Vicio insanável
Ato nulo
Não convalida
3 - Forma
Ato vinculado
Vício sanável
Ato anulável
Convalida
4 - Motivo
Ato vinculado ou discricionário
Vicio insanável
Ato nulo
Não convalida
5 - Objeto
Ato vinculado ou discricionário
Vicio insanável
Ato nulo
Não convalida
Atributos dos atos administrativo
1 - Presunção de legitimidade e veracidade
*Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
*Presunção relativa
*Admite prova em contrário
*O ônus da prova cabe ao particular
*Está presente em todos os atos administrativo
2 - Autoexecutoriedade
*É o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário.
*Não está presente em todos os atos administrativo
3 - Tipicidade
*É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária.
*Está presente em todos os atos administrativo
4 - Imperatividade
*Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado
*Não está presente em todos os atos administrativo