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ID
4140175
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São bens da União, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos bens da União, no contexto da CF/88. Examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:

    Alternativa “a” incorreta: o art. 20, I, IX, da CF/88, assim determina: “Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; (...) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo”.

    Alternativa “b” incorreta: o art. 20, VI, X, da CF/88, assim estatui: “Art. 20. São bens da União: (...) VI - o mar territorial; (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos”.

    Alternativa “c” correta: a presente alternativa se amolda ao teor do art. 20, III, XI, da CF 88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

    Alternativa “d” incorreta: CF 88, Art. 20: “São bens da União: (...) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica”.

    Alternativa “e” incorreta: são bens da União o mar territorial e os potenciais de energia hidráulica, consoante o art. 20, VI, VIII, da CF 88.

    GABARITO: C.

  • Resposta c

    A errada - Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; (...)IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    B – errada - Art. 20. São bens da União: (...) VI - o mar territorial; (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    C – certa - Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    D – errada - Art. 20. São bens da União: (...) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  (...) VIII –  os potenciais de energia hidráulica;

    E – errada - Art. 20. São bens da União: (...) VI - o mar territorial; Não consta solar.

  • Só um alerta e que Já foi explorado em provas mais densas pelo CESPE e outras bancas:

    Súmula 650

    Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

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    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XI

    A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    (X) CERTO () ERRADO

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    Ano: 2018 Banca: FAUEL Órgão: Prefeitura de Paranavaí - PR Prova: FAUEL - 2018 - Prefeitura de Paranavaí - PR - Procurador do Município

    Sobre os bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

    D) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, ressalvadas as terras que eram possuídas pelos nativos no passado remoto, são de propriedade da União. ( ASSERTIVA CONSIDERA CORRETA)

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    Arrocha, menino!

  • BENS DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;        

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Gabarito:"C"

    CF, art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Gabarito C

    O art. 20 da CF 88, relaciona os bens da UNIÃO:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Inicialmente, é preciso entender que a autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A questão versa sobre a divisão de bens, mais especificamente os atribuídos à União, a qual cobra a literalidade do artigo 20, CF/88, onde são elencados os bens da União.

                Passemos, sem mais delongas, à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme o artigo 20, I e IX, CF/88, são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    b) ERRADO – O artigo 20, VI e X, CF/88 estabelece que são bens da União o mar territorial; as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

    c) CORRETO – O artigo 20, III e XI, CF/88 preleciona que são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio; as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    d) ERRADO – O artigo 20, VIII e IV, CF/88 estabelece que são bens da União os potenciais de energia hidráulica; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países.

    e) ERRADO – São englobados como bens da União, segundo o artigo 20, VI e VIII, CF/88 o mar territorial; os potenciais de energia hidráulica.


    Gabarito do professor: C.

  • Em breve a letra "E" vai estar correta. kkk

  • essa expressão "sem contar" quase me pegou.