SóProvas


ID
4140385
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a distinção entre licitação deserta e licitação fracassada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A licitação é dispensável quando temos a inexistência de benefício decorrente da licitação, como por exemplo, licitação deserta.

    Na Licitação Deserta há desinteresse por parte do mercado e não aparecem interessados.

    Na Licitação Fracassada os interessados são inabilitados ou desclassificados

  • Lei 8666- Art.24. É dispensável a licitação:

    V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

  • Excelente questão.

  • Resposta: letra E.

    - A licitação deserta é aquela que não aparecem interessados para participar da licitação. Nesta hipótese autoriza a contratação direta se, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo a Administração, nos termos do artigo 24, V, da Lei 8666/93.

    -A licitação fracassada os interessados não conseguem se habilitar ou apresentar propostas válidas Na Licitação fracassada há interessados, mas nenhum deles atendem os requisitos constantes no edital.Todos os participantes são inabilitados/desclassificados. Nesta hipótese, a contratação direta não é permitida, devendo, o Poder Público conceder prazo de oito dias úteis (três se convite) para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas - Art. 48 § 3ºda Lei 8666/93.

       

    https://jus.com.br/artigos/69205/o-que-e-licitacao-deserta-fracassada

  • Licitação Deserta: Não aparece nenhum interessado.

    ►Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    Licitação Fracassada: Os licitantes são desclassificados.

    ►A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    ►A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    GABARITO: E

  • DESERTA: Quando você bota sua cara no TINDER e ninguém se interessa!

    FRACASSADA: Quando você bota sua cara no TINDER e só aparece barango(a/s);

  • A - A deserta ocorre quando há interessados na licitação, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    Errado: Essa é a definição para licitação fracassada.

    B - A deserta torna a nova licitação inexigível, permitindo a contratação direta.

    Errado: Torna a licitação dispensável (ato discricionário da administração) caso esta não possa ser repetida sem prejuízo à Adm.

    A inexigibilidade ocorre por inviabilidade de competição, devendo atender a 3 critérios: serviços técnicos, de natureza singular e prestados por profissional/empresa de notória especialização.

    C - Quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado, ocorre a denominada licitação fracassada.

    Errado: Neste caso ocorre a licitação deserta.

    D - Em ambas, o administrador poderá fazer a contratação direta, sendo por dispensa, no caso da deserta, e por inexigibilidade, no da fracassada.

    Errado: No caso da licitação deserta ocorrerá a licitação dispensável, caso esta não possa ser repetida sem prejuízo à Adm. No caso de inabilitação a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. Se a situação persistir, torna-se uma licitação fracassada.

    E - Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    Correto!

    Espero ter ajudado

    Bons Estudos!!

  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da  melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.

    A licitação é deserta quando não há interessados em participar do procedimento. Nesse caso, deve haver uma nova licitação ou, conforme exceções da lei, aquela pode ser dispensada (art. 24, V da lei 8.666/93). Nessa dispensa não há limite de valor.

    A licitação é fracassada quando todos os licitantes forem desclassificados, porque as propostas apresentam preços manifestamente superiores aos do mercado ou incompatíveis aos fixados pelos órgãos oficiais. Nesse caso, é aberto prazo para que os licitantes corrijam seus valores. Caso tal mudança não ocorra, pode haver adjudicação dos bens e serviços pela Administração, por valor não superior ao registro de preços (art. 24, VII).

    Art. 24: “É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    (...)
    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços”.

    Gabarito do professor: e.


  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: Lei 8.666/93

    Licitação deserta = Art. 24. V - quando NÃO ACUDIREM interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Trata-se de dispensa de licitação, sem limite de valor.

    Licitação fracassada = Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito dias) ÚTEIS para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 03 (três) dias ÚTEIS.

    PLUS = Minhas anotações do QC

    1 º ponto ----> licitação deserta é quando não aparecem interessados. Então a autoridade responsável pela licitação irá analisar se haverá prejuízo caso seja feita nova licitação. Se houver, será feita a contratação direta ( vide art. 24,V, Lei 8.666)

    2º ponto -----> licitação fracassada ocorre quando todas as propostas de preço são desclassificadas (ex: quando as propostas não atenderam às exigências do ato convocatório. Art. 48) ou os licitantes são inabilitados.

    Daí a Administração fixará um prazo para a apresentação de nova documentação por parte dos licitantes (que será de 08 dias, facultada, para a modalidade convite, o prazo de 03 dias), vide § 3º do art.48.

  • Licitação deserta - imagina um deserto.. sem ninguém.

    Licitação fracassada - foram vários licitantes, mas todos são fracassados.

    Fazer licitação no deserto vale a pena? óbvio que não! então pode contratar direto pois é dispensável.

    Licitação fracassada, deve ser aberto um novo prazo. sempre? não ! Se todas as propostas forem acima do mercado pode contratar diretamente pois não vai adiantar nada nova apresentação.

  • kkkkkkkkk

  • Tanto na licitação DESERTA quanto na FRACASSADA (após ser dada oportunidade de correção da documentação/propostas em 8 dias) a licitação será dispensável.

    A lei não traz limite de valores.

  • Questão gostosa ...

  • A "E" também está errada, ainda que por dispensa, não pode a contratação ser superior ao preço orçado pela Administração e que já consta do processo de licitação, cujo certame foi deserto. Essas bancas precisam parar de invetar moda, isso é caso de prática administrativa concreta, não firulas teóricas para derrubar candidato.

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS E SUPER CURTIDOS!

    o poder público não DEVE conceder, ele PODE conceder o prazo para que os interessados apresentem nova documentação...assim, é uma faculdade da Administração Pública o fornecimento deste prazo.

    Art. 48, § 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

     

    -->Não há consenso sobre a aplicação de dispensa para o caso de licitação fracassada, mas o que sabemos é que não seria o caso de inexigibilidade, pq a Adm. tem 2 opções certas em caso de licitação fracassada:

    1º-conceder prazo para apresentação de nova documentação regularizando o problema com esta oportunidade

    OU

    2º-dispensar licitação por razão de urgência (se for urgente, por óbvio) concedendo ou não o prazo acima.

    OBS: neste 2º caso a dispensa não ocorrerá pelo inciso que trata da licitação deserta, mas sim pelo inciso IV do art 24:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • GABARITO: LETRA E

    Deserta - ninguém aparece

    Fracassado - pessoal aparece, mas preços muito acima dos de merca ou ainda são inabilitados.

    Persistindo estes problemas, mesmo após nova tentativa, a licitação é dispensável.

  • Essa dos limites de valores foi uma bela de uma casca de banana.

    Cai de costas.

    Aprendi aqui pelo menos, não foi errando na prova.