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GABARITO: A
Art. 33, L. 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
O erro na assertiva III é que a redistribuição não é forma de vacância e na assertiva IV que a transferência não é mais forma de vacância (revogada pela L. 9.527/97).
Mnemônico: "PADRE PF": Promoção; Aposentadoria; Demissão; Readaptação; Exoneração; Posse em outro cargo inacumulável; Falecimento
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GABARITO: A
MNEMÔNICO: PEDRA FDP
Posse em outro cargo inacumulável
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
D
Promoção
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A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Conforme o artigo 8º, da lei 8.112, são formas de provimento de cargo público a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
Ademais, conforme o artigo 33, da citada lei, são formas de vacância de cargo público a exoneração, a demissão, a promoção, a readaptação, a aposentadoria, a posse em outro cargo inacumulável e o falecimento.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que os itens "I" e "II" estão corretos, ao passo que os itens "III" e "IV" estão incorretos, por redistribuição e transferência não serem formas de vacância e de provimento de cargo público.
GABARITO: LETRA "A".
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Aproveitando meu comentário na Q1381411
FORMAS DE PROVIMENTO
"4 REais APROVEITA NOssa PROMOÇÃO"
REversão (V de velho voltando)
REcondução (reCCCCCCondução CCCCargo voltando)
REadaptação (Adaptado voltando)
REintegração (reIIIIINNNNtegração é o IIIIINNNjustiçado voltando)
APROVEITAmento
PROMOÇÃO
----> já estou aqui vou deixar os de VACÂNCIA
"PADRE PF"
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse
Falecimento
como último pra mutilar a questão.. Não existe forma de ASCENSÃO e TRANSFERÊNCIA
PARAMENTE-SE!
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GABARITO: LETRA A
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; II - demissão;
III - promoção; VI - readaptação;
VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO LETRA A
I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria. CERTO.
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II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.CERTO.
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III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria. ERRADA.
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IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. ERRADA
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – (revogado);
V – (revogado);
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento.
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ART 33- A VACÂNCIA DECORRERÁ:
EXONERAÇÃO
PROMOÇÃO
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
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VACÂNCIA
Cargo público vago.
1) Aposentadoria: deve ser aprovada pelo TC, por ser ato complexo.
a) Voluntária;
b) Compulsória;
c) Invalidez.
2) Falecimento;
3) Exoneração: dissolução do vínculo sem caráter de penalidade;
4) Demissão: penalidade, devendo ser precedida de processo administrativo disciplinar;
5) Readaptação: o cargo anterior fica vago;
6) Promoção: o cargo anterior fica vago;
7) Posse em cargo inacumulável: o servidor deve fazer a escolha em 10 dias, sob pena de instaurar processo administrativo sumário e penalidade de demissão de todos os cargos.
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A presente questão trata de tema afeto ao regime
jurídico dos servidores públicos, conforme Lei 8.112/1990.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante conhecer o teor do artigo 33 da norma. Vejamos:
“Art. 33. A
vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em
outro cargo inacumulável;
IX – falecimento”.
Em
linhas gerais, vacância é uma forma de deixar o cargo público vago.
Observe que esse instituto é diametralmente oposto às formas de provimento,
pois nestas existirá o preenchimento do cargo público.
I – CERTO – art. 33, acima
II – CERTO – art. 33, acima
III – ERRADO – inclui incorretamente a Redistribuição
como hipótese de vacância.
“Art. 37. Redistribuição é o
deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito
do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com
prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes
preceitos”.
IV – ERRADO – inclui incorretamente a Transferência
como hipótese de vacância.
Atualmente, não há mais no nosso ordenamento a hipótese
de transferência (revogada pela lei 9.527/1997).
Considerando que apenas os itens I e II estão
corretos, o gabarito é a letra A.
Gabarito
da banca e do professor: A
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento
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Uso o mesmo desde que comecei a estudar , acho que pode ajudar ....
A EX DO PROMOTOR REAPARECEU APÓS A POSSE E FALECEU,
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Pessoal. Coloca essa musica como musica de despertador, isso vai ajudar muito. Musica sobre as vacancia e os provimentos https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg&ab_channel=AlfaConConcursosP%C3%BAblicos
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A redistribuição (art.37 da lei 8112/90) é o deslocamento do cargo e ocorre sempre de ofício.
Sendo deslocamento do CARGO, não é forma de vacância
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PADRE da PF
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento
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REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO:
NÃO gera VACÂNCIA ou PROVIMENTO.
O 1º leva o Servidor;
O 2º leva o Cargo.
Não são extintos ou vagos, apenas saiu daqui para lá....