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ID
4141231
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público decorrerá de


I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria.

II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.

III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria.

IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.


Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 33, L. 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    O erro na assertiva III é que a redistribuição não é forma de vacância e na assertiva IV que a transferência não é mais forma de vacância (revogada pela L. 9.527/97).

    Mnemônico: "PADRE PF": Promoção; Aposentadoria; Demissão; Readaptação; Exoneração; Posse em outro cargo inacumulável; Falecimento

  • GABARITO: A

    MNEMÔNICO: PEDRA FDP

    Posse em outro cargo inacumulável

    Exoneração

    Demissão

    Readaptação

    Aposentadoria

    Falecimento

    D

    Promoção

  • A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.

    Conforme o artigo 8º, da lei 8.112, são formas de provimento de cargo público a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

    Ademais, conforme o artigo 33, da citada lei, são formas de vacância de cargo público a exoneração, a demissão, a promoção, a readaptação, a aposentadoria, a posse em outro cargo inacumulável e o falecimento.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que os itens "I" e "II" estão corretos, ao passo que os itens "III" e "IV" estão incorretos, por redistribuição e transferência não serem formas de vacância e de provimento de cargo público.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Aproveitando meu comentário na Q1381411

    FORMAS DE PROVIMENTO

    "4 REais APROVEITA NOssa PROMOÇÃO"

    REversão (V de velho voltando)

    REcondução (reCCCCCCondução CCCCargo voltando)

    REadaptação (Adaptado voltando)

    REintegração (reIIIIINNNNtegração é o IIIIINNNjustiçado voltando)

    APROVEITAmento

    PROMOÇÃO

    ----> já estou aqui vou deixar os de VACÂNCIA

    "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse

    Falecimento

    como último pra mutilar a questão.. Não existe forma de ASCENSÃO e TRANSFERÊNCIA

    PARAMENTE-SE!

  • GABARITO: LETRA A

    Da Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão;

    III - promoção; VI - readaptação;

    VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO LETRA A

    I. exoneração, demissão, promoção, readaptação e aposentadoria. CERTO.

    --------------------------------------

    II. posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.CERTO.

    --------------------------------------

    III. exoneração, demissão, promoção, redistribuição, aposentadoria. ERRADA.

    --------------------------------------

    IV. transferência, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. ERRADA

    --------------------------------------

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – promoção;

    IV – (revogado);

    V – (revogado);

    VI – readaptação;

    VII – aposentadoria;

    VIII – posse em outro cargo inacumulável;

    IX – falecimento.

  • ART 33- A VACÂNCIA DECORRERÁ:

    EXONERAÇÃO

    PROMOÇÃO

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    APOSENTADORIA

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • VACÂNCIA

    Cargo público vago.

    1)     Aposentadoria: deve ser aprovada pelo TC, por ser ato complexo.

    a)      Voluntária;

    b)     Compulsória;

    c)      Invalidez.

    2)     Falecimento;

    3)     Exoneração: dissolução do vínculo sem caráter de penalidade;

    4)     Demissão: penalidade, devendo ser precedida de processo administrativo disciplinar;

    5)     Readaptação: o cargo anterior fica vago;

    6)     Promoção: o cargo anterior fica vago;

    7)     Posse em cargo inacumulável: o servidor deve fazer a escolha em 10 dias, sob pena de instaurar processo administrativo sumário e penalidade de demissão de todos os cargos

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, conforme Lei 8.112/1990.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o teor do artigo 33 da norma. Vejamos:

     

    “Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX – falecimento”.

     

    Em linhas gerais, vacância é uma forma de deixar o cargo público vago. Observe que esse instituto é diametralmente oposto às formas de provimento, pois nestas existirá o preenchimento do cargo público.

     

     

    I – CERTO – art. 33, acima

     

    II – CERTO – art. 33, acima

     

    III – ERRADO – inclui incorretamente a Redistribuição como hipótese de vacância.

    “Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos”.  

     

    IV – ERRADO – inclui incorretamente a Transferência como hipótese de vacância.

     

    Atualmente, não há mais no nosso ordenamento a hipótese de transferência (revogada pela lei 9.527/1997).

     

     

     

     

    Considerando que apenas os itens I e II estão corretos, o gabarito é a letra A.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX – falecimento

  • Uso o mesmo desde que comecei a estudar , acho que pode ajudar ....

    A EX DO PROMOTOR REAPARECEU APÓS A POSSE E FALECEU,

  • Pessoal. Coloca essa musica como musica de despertador, isso vai ajudar muito. Musica sobre as vacancia e os provimentos https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg&ab_channel=AlfaConConcursosP%C3%BAblicos

  • A redistribuição (art.37 da lei 8112/90) é o deslocamento do cargo e ocorre sempre de ofício.

    Sendo deslocamento do CARGO, não é forma de vacância

  • PADRE da PF

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX – falecimento

  • REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO:

    NÃO gera VACÂNCIA ou PROVIMENTO.

    O 1º leva o Servidor;

    O 2º leva o Cargo.

    Não são extintos ou vagos, apenas saiu daqui para lá....