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Minha redação é ruim, mas a do cespe e pior. kkkkk
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Gabarito: CORRETO
Como regra, temos a distribuição de dividendos. No entanto, não faz sentido a entidade distribuir dividendos em uma situação de crise, sujeita a riscos, mesmo diante de lucro.
Lei 6404:
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.
§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia
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só entendi lendo de trás para frente; a empresa não tem condições, faz uma reserva obrigatória não distribuida que é obrigatória distribuir.
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Gabarito: CERTO
Fonte: aulas do Gilmar Possati.
Segundo o Manual FIPECAFI, a companhia deverá constituir essa Reserva de Lucros quando tiver dividendo obrigatório a distribuir, mas sem condições financeiras para seu pagamento, situação em que se utilizará do expediente previsto nos §§ 4º e 5º do art. 202 da Lei das Sociedades por Ações.
Vejamos esses dispositivos:
§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.
§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia. Nesse caso, o dividendo deixa de ser pago naquele exercício e, para tanto, já no balanço, deverse-á apurar o valor do dividendo obrigatório e apropriá-lo para essa reserva especial de lucros a debito de Lucros Acumulados. Tais dividendos serão pagos aos acionistas no futuro, assim que a situação financeira o permitir, desde que não tenham sido absorvidos por prejuízos dos exercícios seguintes.
O lançamento de constituição segue o padrão:
D – Lucros Acumulados
C – Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos
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Reserva fiscal???
Errei porque pensei que fosse aquela reversa que a empresa pode receber decorrente de doações ou subvenções governamentais... Alguém pode explicar melhor?
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Jesus, pensei que a questao estava falando da reserva de dividendos obrigatorios nao distribuidos e marquei errada por ver que a questao categorizou essa reserva como "reserva fiscal". alguem pra esclarecer?
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Reserva de lucros a realizar – Essa reserva é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre a parcela dos lucros que ainda não foi realizada financeiramente e tem por objetivo não criar problemas financeiros para a empresa.
(x da questão) Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir – Esta reserva será formada quando a empresa reconhece o direito dos sócios em receber os dividendos obrigatórios, mas não possui recurso financeiro disponível para efetivar o pagamento. é o tal do “devo, não nego, pago quando puder”
Agora, alguém explica esse negócio de reserva fiscal que a cespe usou ai.
aiai, _|_ pro cespe
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Questões cespe. C para certo, E para errado e N para nunca nem vi. Gabarito N nunca nem vi
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Questão anterior as novas modificações da lei hoje quem marcou errado nessa questão acertou, pois a reserva fiscal é para outra destinação
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Segundo o Manual FIPECAFI (p. 1.190):
"A companhia deverá constituir essa Reserva de Lucros quando tiver dividendo obrigatório a distribuir, mas sem condições financeiras para seu pagamento, situação em que se utilizará do expediente previsto nos §§ 4o e 5o do art. 202 da Lei das Sociedades por Ações."
Mas o lance de reserva "fiscal" que o examinador colocou aí eu vou ficar devendo a fonte...
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PCDF os professores William Notario, Rani Passos, Fabricio Dutra e Jhonizini fizeram uma mentoria em exercícios com 8 simulados com questões exclusivas voltadas para contabilidade, informática, RLM, estatística e português que juntas somam 90 pontos na prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/I56151086B?src=edn
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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Reserva de capital e reserva fiscal são sinônimos? Sempre tem uma questão para demonstrar a sua devoção por Sto. Expedito.
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RESERVA ESPECIAL DE DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS:
É reserva constituída quando o cenário econômico da empresa vai mal.
EX: atraso no pagamento de empréstimos, recuperação judicial e outros que possibilitem uma situação líquida ruim para empresa.